Somos CONTRA o pedido que AGU fez para derrubar a liminar aprovada pelo Ministro Gilmar Mendes que proíbe o sacrifício de animais apreendidos em situação de maus-tratos. NÃO AO SACRIFÍCIO DE ANIMAIS!

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SOMOS CONTRA O PEDIDO QUE AGU FEZ PARA DERRUBAR A LIMINAR APROVADA PELO MINISTRO GILMAR MENDES QUE PROÍBE O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS APREENDIDOS EM SITUAÇÃO DE MAUS-TRATOS.

Em outras palavras somos CONTRA O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS.

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (24/4), manifestação pelo indeferimento de ação constitucional ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) com o objetivo de anular as normas da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) que autorizam o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos.

Nos autos dessa arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 640), o ministro-relator Gilmar Mendes determinara, no dia 30 de março, em decisão liminar, a suspensão em âmbito nacional de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem tais atos.

Na exposição de motivos aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a AGU considera que “a concessão da medida cautelar, nos termos em que solicitada pelo autor, representa enorme risco ambiental e para a saúde pública”. E que, portanto, “a sua cassação, ou a revisão de seus termos, é medida que se impõe de forma imediata, sob pena se trazer consequências absolutamente imprevisíveis para todos”.

A AGU aproveita também o impacto da pandemia provocada pelo coronavírus para rebater a ADPF do PROS, nos seguintes termos: “Nesses casos, o abate desses animais, atendendo, claro, às diretrizes sanitárias, é medida que se impõe. De fato, tal prática, longe de representar um ato administrativo envolto em uma moral contrária à proteção animal, implica medida necessária para o controle e erradicação de doenças transmissíveis e parasitárias, impedindo a sua difusão”, defende a AGU. “É caso de saúde pública e, portanto, o abate é autorizado com corolário até mesmo do direito à vida constitucionalmente assegurado, uma vez que, além dos patógenos transmissíveis aos próprios animais, alguns deles podem ser transmitidos aos seres humanos. Aliás, a recente pandemia relacionada ao Covid19, consoante cediço, tem origem em animais contaminados”.

Na manifestação ao STF, a AGU acrescenta que “não se pode olvidar, por exemplo, que durante os surtos de febre aftosa ocorridos no Brasil nos anos 2000, tornou-se absolutamente necessário o sacrifício de animais para que fosse possível e controlar o avanço da doença”. E ainda: “o abate controlado de alguns animais por parte da Administração Pública Federal possui a finalidade de proteger a saúde pública e sanitária, não o de promover maus-tratos. Sendo esta, inclusive, a orientação proferida pela Organização Mundial de Saúde Animal”.290417CC-2212-4076-B1F1-F071581C219C.jpeg

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752529317&prcID=5836739


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