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Abaixo-Assinado: Exigimos Eleições Diretas para o Conselho Federal da OAB

M MAI - Movimento Advocacia Independente · BR

Em apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 1.123/2022

Aos Membros do Congresso Nacional e à Sociedade Civil

Nós, advogadas, advogados e cidadãos brasileiros comprometidos com a democratização das instituições e o fortalecimento do Estado de Direito, manifestamos por meio deste documento nosso apoio irrestrito à célere aprovação do Projeto de Lei nº 1.123/2022, de autoria do deputado federal Guiga Peixoto (PSC/SP) e fruto da mobilização liderada pelo advogado Alfredo Scaff Filho. A proposição altera a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) para instituir expressamente o voto direto, secreto e obrigatório na escolha da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Atualmente, a presidência e a diretoria do órgão máximo da OAB são eleitas por via indireta, restrita aos 81 conselheiros federais indicados pelas seccionais estaduais. Essa estrutura arcaica afasta mais de 1,3 milhão de profissionais das decisões centrais da entidade que os representa, regulamenta a profissão e arrecada suas anuidades. A advocacia brasileira amadureceu: não há mais espaço para que os rumos nacionais da instituição sejam decididos em gabinetes fechados e à margem da vontade de sua própria base.

Por que o PL 1123/2022 é urgente e inegociável:

  • Democracia Real e Soberania do Voto: Determina que a diretoria do Conselho Federal seja eleita pelo voto direto de cada advogada e advogado regularmente inscrito, restabelecendo a legitimidade e a representatividade de quem vive o dia a dia da profissão.

  • Fim dos Conchavos e do Corporativismo de Cúpula: Ao transferir o poder de decisão para a totalidade da classe, a proposta rompe com arranjos de bastidores, democratiza o debate de ideias e abre espaço para novas lideranças comprometidas com a base.

  • Coerência com o Papel Histórico da OAB: A Ordem sempre esteve na vanguarda da defesa das liberdades públicas, da Constituição e das Diretas Já no país. Manter um colégio eleitoral indireto internamente constitui uma contradição histórica que fragiliza a autoridade moral da instituição.

  • Isonomia e Valorização da Advocacia Real: Garante peso igual ao voto de cada profissional, assegurando que as pautas dos jovens advogados, dos profissionais autônomos e do interior tenham a mesma relevância nas diretrizes nacionais e na defesa intransigente das prerrogativas.

A defesa da cidadania começa dentro da nossa própria casa. Não existe advocacia forte sem uma OAB verdadeiramente representativa, transparente e submetida à soberania do voto direto.

Por essas razões, subscrevemos este manifesto e exigimos a aprovação do PL 1123/2022 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

MAI – Movimento Advocacia Independente

Liderança: Alfredo Scaff Filho

 

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