ADIAR ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS

Adiar as Eleições Presidenciais para 22 de fevereiro de 2026

Nos termos do artigo 81.º da Lei Eleitoral do Presidente da República, podem os Presidentes de Câmara Municipal do território continental — ou os Representantes da República nas Regiões Autónomas — reconhecer, perante situações de calamidade verificadas no dia da eleição ou nos três dias anteriores, a impossibilidade de realizar a votação nas assembleias ou secções de voto afetadas.
Verificada esta situação excecional, determina a Lei que a votação nesses locais seja transferida para o domingo seguinte.

Os signatários da presente Petição vêm solicitar a ativação deste mecanismo legal e o consequente adiamento das Eleições Presidenciais de 8 de fevereiro para 22 de fevereiro de 2026, com base nos seguintes fundamentos:


1. A tempestade Kristin provocou danos de gravidade excecional.

O território continental enfrenta um cenário de destruição sem precedentes, com infraestruturas críticas afetadas, estradas intransitáveis, serviços públicos interrompidos e populações inteiras deslocadas.

2. Milhares de cidadãos permanecem sem condições mínimas de vida.

Há famílias sem teto, sem água potável, sem energia elétrica e sem comunicações — condições que impossibilitam o exercício pleno e digno do direito de voto.

3. Autarcas, equipas municipais e voluntários estão totalmente mobilizados na resposta à calamidade.

Centenas de autarquias e milhares de voluntários encontram-se envolvidos numa operação humanitária que percorre todo o país, exigindo dedicação total e contínua.

4. A logística eleitoral está comprometida.

A realização das eleições implica mobilizar milhares de presidentes de mesa, escrutinadores, funcionários municipais, militares da GNR e agentes da PSP — muitos deles já exaustos e ainda em operações de apoio às populações.
Retirá-los do terreno neste momento colocaria em risco a resposta à emergência.

5. O sofrimento coletivo afeta a participação democrática.

O impacto emocional e material desta tragédia levará inevitavelmente a um aumento da abstenção, afetando a legitimidade e a normalidade democrática do ato eleitoral.

6. A tragédia condicionará gravemente a cobertura mediática e o debate eleitoral.

Com os meios de comunicação social centrados na catástrofe, o país não dispõe das condições mínimas para um período de esclarecimento equilibrado, informado e justo.


Pedido

Face à aplicação direta do artigo 81.º da Lei Eleitoral, solicitamos que todos os municípios do continente reconheçam formalmente a impossibilidade de realizar a votação no dia 8 de fevereiro, acionando o mecanismo legal que determina o seu adiamento para o domingo seguinte, 22 de fevereiro de 2026.

Solicitamos ainda que seja definido um período de sete dias para a continuação da campanha eleitoral, com suspensão imediata de todas as ações atualmente programadas, garantindo igualdade de oportunidades a todos os candidatos e respeito pelo momento de emergência nacional.


Lisboa, 4 de fevereiro de 2026

 


Nelson Pinheiro da Silva Lopes    Contactar o autor da petição

Assine esta Petição

Ao assinar, aceito que Nelson Pinheiro da Silva Lopes possa ver todas as informações que forneço neste formulário.

O seu endereço de email não será exibido publicamente online.

O seu endereço de email não será exibido publicamente online.

Dou o meu consentimento para o tratamento das informações que forneço neste formulário para os seguintes fins:




Publicidade Paga

Peticao.online divulgará esta petição a 3000 pessoas.

Saber mais...