anexo de litígio sem direito ao contraditório emprêsa sa por indeferimento

A litigânciaé semrecursopoisparaa composiçãoda matériaaplica-seo princípiodarazoabilidadepoisé umanexo de auto regulaçãopara ser uma autodeterminaçãodos povosé regimento internoe externo dasacom argumentosque são dolo contra o desenvolvimentopara a odontologiaé um direito objetivo e para a emprêsaé subjetivo embargando no seu méritoo direitopositivoque éaintegralidadede uma retroasividadedia a dia por escritanos seusveículosde maior aceitação na camada socialque é ojornalo globocom presunçãode orçamento onde a ofertaé o estoquede açúcar refinadoondeo consumidor é cúmplice pois serve na compra do mês onde vai gerar sinais como aumento de pêso,cáries com cavidades rasaseprofundas,gengivite e abrasão derivados do açúcar e a emprêsa ganha e o consumidor perde então o cirurgiãodentista é o legislador e sendo formado em ciência política e sendo de uma autarquia federalonde o CRO possui delegacias regionais é imputado ao cirurgião dentista um poder administrativo já que o CRO é uma administração autonôma e independente com gabinete jurídico ,fica o profissional com delegação de zelar pela profissão onde seu presidente tem mandato,então é uma infração regimental e ética devido a litigância de um monopólio


ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE    Contactar o autor da petição