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AUMENTAR VALOR INDENIZAÇÃO

ABAIXO-ASSINADO À PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS

À Excelentíssima Senhora
Deputada Estadual Andreia de Jesus
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Nós, cidadãos e cidadãs abaixo assinados, manifestamos nosso apoio à reivindicação apresentada pelo Movimento S.T.C. – Somos Todos Colônia, representando os Filhos Separados de Pais Internados Compulsoriamente nos antigos hospitais-colônia de hanseníase de Minas Gerais.

Solicitamos a Vossa Excelência que, ao receber e analisar o Ofício-Petição encaminhado ao Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Deputado Tadeu Martins Leite, promova o devido acompanhamento institucional e político da demanda de revisão e majoração da indenização prevista na Lei Estadual nº 23.137/2018.

A referida lei representou um importante reconhecimento da grave violação de direitos humanos sofrida por milhares de filhos e filhas que foram separados compulsoriamente de seus pais em razão da política de isolamento dos portadores de hanseníase. Entretanto, o valor posteriormente fixado em R$ 14.000,00 mostrou-se incompatível com a dimensão dos danos causados por décadas de sofrimento, discriminação, abandono afetivo, traumas psicológicos e exclusão social.

Durante a tramitação da proposta da lei, diversos valores foram discutidos, inclusive montantes equivalentes aos benefícios habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, na época em torno de R$ 150.000,00. Contudo, a lei foi sancionada sem definição do valor indenizatório, cabendo posteriormente ao Governo do Estado estabelecer unilateralmente a quantia de R$ 14.000,00, sem ampla participação dos representantes dos atingidos.

Entendemos que tal valor não reflete a gravidade histórica das violações cometidas pelo próprio Estado de Minas Gerais contra milhares de famílias. Trata-se de uma reparação insuficiente diante de uma vida inteira marcada por perdas irreparáveis.

Diante disso, requeremos:

  1. Que a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa acompanhe formalmente a reivindicação dos Filhos Separados de Pais Internados Compulsoriamente;
  2. Que seja promovido debate público sobre a insuficiência do valor indenizatório atualmente previsto;
  3. Que sejam realizados estudos e medidas legislativas visando à majoração da indenização estabelecida pela Lei nº 23.137/2018;
  4. Que os representantes dos atingidos sejam ouvidos em todas as etapas de eventual revisão da legislação.

A reparação histórica não pode ser simbólica. Ela deve ser justa, digna e compatível com a dimensão da violência institucional sofrida por milhares de mineiros e mineiras.

Minas Gerais, junho de 2026.

ASSINATURAS

Nome Completo:

Município

Recebeu os R$ 14.000,00 ------Não........|

Município :

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