COMISSÃO EXTERNA JULGADORA PARA PROJETOS DO CONGRESSO QUE GEREM BENEFÍCIOS AOS PRÓPRIOS

COMISSÃO EXTERNA DECISÃO JULGADORA : Os deputados e senadores participam de diversas comissões, estabelecidas e amparadas por lei para aprovar a constitucionalidade e eficacia de qualquer nova lei, alteração lei, entre outros. O projeto ora apresentado no banco de ideias da Câmara dos Deputados, sob o nº 190617-000205,  visa a criação de uma comissão externa julgadora, que devera ter um mandato de 01 ano, terá a responsabilidade de inibir situações, onde quem elabora projeto de benefícios inerentes ao cargo ( deputados ou senadores ) sejam  os próprios beneficiários de sua eficacia ( exemplo: aprovação reajustes salariais, planos de saúde para familiares, auxílios diversos, etc), esta comissão deverá ser formada por 60 cidadãos obrigatoriamente, devendo estes serem categorizados ( 02 empresários, 02 estudantes, 02 professores, 02 médicos, 02 policiais, 02 juízes, 02 promotores, 02 advogados, 02 religiosos, 02 bancários, e assim por diante no máximo de profissionais que possam ser obtidos ), esta comissão sera eleita por votação publica e eletrônica, a ser disponibilizada em site da câmara, qualquer cidadão pode se inscrever nas categorias a serem elencadas, podem se candidatar, sendo brasileiro, maior 18, sem antecedentes criminais, ficha limpa, é não ser filiado a nenhum partido politico, a formação desta comissão é necessária para que haja transparência nas decisões, emitindo parecer favorável ou contrario a todo projeto de lei ou alteração que crie ou altere benefícios aos políticos. Lamentavelmente hoje, muitos projetos aumentando benefícios são criados e aprovados, ou seja , se cria, se aprova, e ainda será o  beneficiário, a comissão ira analisar a necessidade, tanto na legalidade como na moralidade ( muitos benefícios são ate legais, mas completamente imorais ), e emitir parecer se a mesma vai a plenária ou não. Comissão formada por quem e beneficiário direto como e feito atualmente se torna um processo falho. 
O intuito e aumentar a transparência, melhorar a administração dos recursos públicos.
Esta comissão não devera ter remuneração, apenas ressarcimento de despesas com eventuais reuniões ( transporte, hotel, refeição ), podendo ter algumas sessões de analises por conferencia em vídeo, e apenas as deliberativas com presença. 
Como dito esta ideia esta a disposição no BANCO DE IDEIAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS sob o nº 190617-000205, precisamos que um parlamentar a escolha e a torne um projeto de LEI, para tanto, e necessário uma força popular de pressão, ou a mesma ficara no banco de ideias para sempre, se você concorda ou mesmo pode agregar mais nesta ideia, nos ajude a torna-la um projeto de LEI.


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