Considerações sobre o Comunicado 08/2024/MEC/SESu/DDES/CGEGES relativo à avaliação dos médicos do PMMB.
Somos Supervisores(as) e Tutores(as) no Projeto Mais Médicos pelo Brasil (PMMB) e acusamos o recebimento recente do Comunicado 08/2024/MEC/SESu/DDES/CGEGES sobre a Avaliação de Desempenho dos Médicos do PMMB.
Ao observar as questões que compõem a avaliação, estabelecidas pela Resolução Nº 463 da Comissão Nacional do Programa Mais Médicos para o Brasil, de 11 de outubro de 2024, disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n463-de-11-de-outubro-de-2024-*-590536293, suscitou-nos compartilhar com essa Equipe Técnica as seguintes dúvidas e reflexões:
1) – Pelo que conseguimos compreender, objetiva-se avaliar um conjunto de competências pertinentes a um médico do PMMB atuante na Atenção Primária de Saúde mediante um rol de perguntas que consideramos qualificadas para esse objetivo. Entretanto, nossa impressão é que a supervisão acadêmica não tem alcance sobre tais competências ao ponto de possibilitar aos Supervisores responder com fidelidade às perguntas que constam da avaliação, segundo o Anexo I da Resolução supra citada. Pensamos que, para conseguir responder corretamente às perguntas, é necessário que o avaliador tenha atuação cotidiana junto ao médico que será avaliado, à semelhança do que seria um preceptor em campo ou alguém que trabalha com esse médico em sua rotina na Unidade de Saúde, o que não é o caso dos Supervisores do PMMB. Nesse sentido, acreditamos que os Supervisores estejam aptos a avaliar os médicos em relação à participação dele nas supervisões, mas, não suficientemente aptos para avaliar competências na profundidade tratada no questionário apresentado. Supomos que as únicas questões que podem ser respondidas com segurança pelos supervisores, no modelo de avaliação proposto, são a de número 9 (“Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com a supervisão acadêmica”) e a de número 13 (“Cumpre as pactuações realizadas no âmbito dos encontros de Supervisão Acadêmica, em suas diferentes modalidades, incluindo assiduidade nos encontros síncronos”);
2) – Há médicos que atuam em serviços em que o modelo assistencial não oportuniza a aplicação de algumas habilidades que são solicitadas no questionário da avaliação, impedindo que a respectiva competência seja avaliada.
Isso posto, gostaríamos de sugerir que o questionário do Anexo I da Resolução 463 de 11/10/2024 da Coordenação Nacional do PMMB contivesse, além das questões 9 e 13 apontadas acima, somente questões que se apliquem à participação do médico avaliado no processo de supervisão ou, em se mantendo o questionário como está, sejam acrescentadas mais duas opções de resposta em cada questão, a saber: [ ] Não se aplica; [ ] Não habilitado a responder.
Na qualidade de cidadãos que apoiam e defendem o PMMB e, ao mesmo tempo, profissionais colaboradores desse Projeto, tomamos a liberdade de expor essas ideias em busca de orientações e aprofundamento reflexivo sobre o trabalho de todos que nele atuamos.
Na certeza de que compartilhamos os mesmos ideais democráticos em que trocas de ideias como a que propomos aqui são vistas como produtivas ao processo de construção da sociedade, contamos com as instruções dessa Equipe Técnica em relação ao que aqui expusemos para que possamos qualificar nosso entendimento em relação à avaliação proposta, antecipando nosso pedido de desculpas por alguma compreensão equivocada que tenhamos nesse momento em que lhes apresentamos essas reflexões.
Desde já agradecemos, sempre interessados em colaborar.
Bernardino Geraldo Alves Souto Contactar o autor da petição