CONTRA A PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO E POLUIÇÃO SONORA PRATICADA POR BARES, RESTAURANTES, CASAS DE EVENTOS E SIMILARES EM CAMPINAS/SP

Ao Ministério Público de São Paulo

Os abaixo-assinados, moradores(as) entre outros, dos bairros e distritos de Sousas, Joaquim Egídio, Alto Taquaral, Parque Taquaral, Santa Genebra, Mansões Santo Antonio, Chácara Primavera, Jd Nossa Senhora Auxiliadora, Fazenda Santa Cândida, Alphaville, Cambuí, Barão Geraldo, Jardim Aurélia, todos localizados no município de Campinas/SP, vêm, através deste, solicitar que o Ministério Público do Estado de São Paulo exija da Prefeitura Municipal de Campinas e demais autoridades o cumprimento das disposições legais relacionadas à perturbação do sossego e poluição sonora, incluindo sem limitação aquelas contidas nos Decretos Municipais nºs 15.735/06, 22.242/22 (exceto quanto às disposições ilegais nele contidas, tais como a previsão de nível de ruído superior à norma técnica vigente) e 22.494/22, (disciplina sobre emissão de alvará de uso e de eventos em área de preservação ambiental), o Plano de Manejo da Área de Preservação Ambiental de Campinas, o artigo 225 da Constituição Federal, o artigo 42 da Decreto Lei Federal nº 3688/41 - Lei de Contravenções Penais, o artigo 54 da Lei Federal nº 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais, a Lei Municipal nº 14.011/11, a Lei Municipal nº 11.749/03, a Lei Complementar Municipal nº 356/22 e a NBR 10.151:2019, a fim de cessar a prática ilegal de poluição sonora e perturbação do sossego praticada por casas de eventos, bares, restaurantes e similares e outros, incluindo também áreas públicas da própria Prefeitura, cujos proprietários/possuidores/locadores, bem como a própria Prefeitura, promovem reuniões, festas, eventos e apresentações com música ao vivo ou através de aparelhos sonoros, cujos ruídos causam perturbação do sossego e/ou geram decibéis que ultrapassam a legislação já estabelecida (NBR 10.151) e causam danos psicológicos e enorme transtorno no cotidiano de munícipes, turistas, outros estabelecimentos comerciais e em especial crianças, idosos e pessoas com Transtorno de Espectro Autista. Importante salientar também o grande prejuízo ao meio ambiente e à fauna silvestre, já que alguns desses estabelecimentos se localizam em Área de Proteção Ambiental (APA).
Destaque-se que as diversas tentativas de prática de boa vizinhança, bem como solicitações junto à Prefeitura de Campinas e à Guarda Municipal foram totalmente ineficientes, não restando a nós qualquer outra alternativa a não ser requerer ao Ministério Público do Estado de São Paulo providências e apoio legal para garantir nossos direitos individuais, difusos e coletivos, providências essas que deverão prever medidas enérgicas, tais como a propositura de ação civil pública contra a Prefeitura Municipal e os infratores.
Confiantes no exercício do poder legal, que tem por função primordial a preservação da ordem pública no município, esperamos que nosso pleito seja deferido como medida de Justiça.


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