CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA – DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO E CORPO DIRETIVO/CONSELHO

Prezados(as) Condôminos(as) do Condomínio Viva Suzano,

Nos termos do art. 1.355 do Código Civil, que permite a convocação de Assembleia Geral por condôminos que representem no mínimo 1/4 das frações ideais do condomínio, os abaixo assinados solicitam à administradora Lello, em caráter de emergência, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária com a finalidade expressa de deliberar sobre a destituição do Síndico e do Corpo Diretivo/Conselho, bem como definir medidas administrativas correlatas, no prazo máximo de 48 horas.

A proposta de Assembleia Extraordinária visa fortalecer a transparência e a segurança jurídica da gestão condominial, garantindo que todos os procedimentos estejam devidamente fundamentados, documentados e acessíveis aos condôminos.

Em um condomínio com 352 unidades, decisões administrativas precisam ser claras, padronizadas e respaldadas em registros formais, assegurando tratamento isonômico a todos.

Nesse contexto, entendo ser importante que a assembleia delibere sobre temas como:

- Prestação de contas e critérios de transparência;

- Procedimentos formais para aplicação de advertências e multas;

- Andamento das tratativas junto à construtora relativas a infiltrações e eventuais vícios construtivos;

- Critérios adotados para deliberação de despesas e contratações.

Nos termos do Código Civil Brasileiro:

Art. 1.335, III – garante ao condômino o direito de participar e votar nas deliberações;

Art. 1.348 – estabelece como atribuição do síndico prestar contas e cumprir a convenção;

Art. 1.349 – prevê que a assembleia poderá deliberar sobre a continuidade da gestão, quando entender pertinente.

A assembleia é o órgão soberano do condomínio.

Dessa forma, propõe-se que sejam incluídos em pauta:

- Apresentação formal dos protocolos e tratativas com a construtora;

- Prestação de contas detalhada;

- Esclarecimentos sobre procedimentos administrativos;

- Deliberação acerca da continuidade da atual gestão administrativa, nos termos legais;

- Caso deliberado pela destituição do sindico e conselheiro, e manutenção do subsíndico para conduzir os processos futuros de eleição dos novos síndicos, garantindo transição organizada e legal;

- Convocação de novo processo eleitoral conforme previsto na Convenção.

- Contratação de empresa de auditoria independente para analisar a gestão financeira e administrativa do condomínio, garantindo transparência e segurança para todos os condôminos;

-  Análise de manutenção preventiva e possíveis gastos desnecessários;

- Esclarecimentos sobre falhas na manutenção do condomínio.

- Votação das pautas pelo sistema Lello, garantindo registro transparente e seguro;

- Possibilidade de realização da Assembleia em até dois dias, caso seja necessário, para que todos os condôminos possam participar e se manifestar.

 

Reforço que esta iniciativa não busca instabilidade, mas sim assegurar organização, previsibilidade e segurança para todos os moradores.

Transparência fortalece a gestão.

Participação fortalece o condomínio.

 

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