CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA – DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO E CORPO DIRETIVO/CONSELHO

SOLICITAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)


Condomínio Viva Suzano


Prezados(as) Condôminos(as),


Nos termos do art. 1.355 do Código Civil Brasileiro, que permite a convocação de Assembleia Geral por condôminos que representem, no mínimo, 1/4 das frações ideais do condomínio, os condôminos abaixo assinados vêm respeitosamente solicitar à administradora a convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE).


A presente solicitação tem como objetivo permitir que os moradores possam debater e deliberar coletivamente sobre temas administrativos relevantes, garantindo transparência, participação e segurança jurídica nas decisões condominiais.


Considerando que o condomínio possui 352 unidades, entende-se que decisões administrativas e operacionais devem estar devidamente registradas e submetidas à apreciação dos condôminos sempre que necessário.


Dessa forma, sugere-se que a Assembleia Geral Extraordinária contemple, entre outros, os seguintes pontos de pauta:

- Prestação de esclarecimentos administrativos e financeiros, conforme previsto na legislação aplicável;

- Esclarecimentos referentes ao processo de desdobro do IPTU das unidades do condomínio, bem como eventuais impactos administrativos e financeiros.

- Esclarecimentos sobre a mudança no critério de cobrança da conta de água, que anteriormente era realizada por taxa mínima por unidade e passou a ser efetuada por sistema de rateio entre os condôminos.

- Prestação de esclarecimentos quanto às comunicações encaminhadas por e-mail e WhatsApp ao Síndico e ao Conselho, bem como eventual ausência de retorno às referidas solicitações.

- Apresentação de informações e registros relacionados à gestão condominial, quando pertinente;


- Esclarecimentos sobre procedimentos administrativos adotados na gestão;


- Apresentação de tratativas existentes com a construtora relacionadas a eventuais questões estruturais ou de manutenção;


- Avaliação da continuidade da atual gestão administrativa, nos termos do art. 1.349 do Código Civil;

- Em caso de deliberação da assembleia pela destituição da atual gestão, nos termos da legislação aplicável e da convenção condominial, serão definidas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade da administração do condomínio, podendo ser mantida, de forma temporária e provisória, a atuação do subsíndico ou outro representante designado pela assembleia, até a convocação e realização de nova Assembleia Geral destinada à condução do processo eleitoral e eleição da nova administração condominial.


- Avaliação da possibilidade de contratação de auditoria independente, caso deliberado pelos condôminos, para análise de procedimentos administrativos e financeiros;


- Discussão sobre critérios de manutenção preventiva e gestão de despesas;


- Registro formal das deliberações por meio do sistema da administradora, garantindo transparência e segurança nas votações;


- Definição do cronograma de assembleia e eventuais desdobramentos necessários para conclusão das pautas.


Ressalta-se que esta solicitação não possui caráter pessoal, tratando-se exclusivamente de iniciativa voltada ao fortalecimento da governança condominial, ao respeito às normas internas e à legislação vigente.


A Assembleia Geral constitui o órgão máximo de deliberação do condomínio, sendo o espaço apropriado para que todos os condôminos possam participar, apresentar questionamentos e contribuir para decisões coletivas.


Dessa forma, solicita-se à administradora a análise da presente solicitação e a adoção das providências cabíveis para a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, conforme previsto na Convenção do Condomínio, no Regimento Interno e na legislação civil aplicável.


Considerando a relevância dos temas propostos, solicita-se, se possível, que a referida Assembleia seja agendada para realização em prazo não superior a 8 (oito) dias a contar da presente solicitação, respeitando-se os prazos mínimos de convocação previstos na convenção condominial e na legislação vigente.


Atenciosamente,
Condôminos solicitantes


Mayara Silva dos Santos/ Breno Lima da Silva/ Leonardo de Jesus Santos    Contactar o autor da petição