CASA DE ACOLHIMENTO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

  • CASA DE ACOLHIMENTO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 

❤️‍🩹PROJETO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 

CASA LAR

 

AUTOR: Karla Elisangela Munhoz Soldati

CPF 906016530-68

TITULO DE ELEITOR: 061795510485

CIDADE: Santa Vitória do Palmar /RS

 

OBJETIVO:

 

     Criar casas de apoio para mulheres vítimas de violência domestica ou familiar, com risco de vida, grave ameaça, ou por terem perdidos seus filhos para o conselho tutelar, e não terem onde morar com eles.

 

DAS RESPONSABILIDADES DE EXECUÇÃO E DESPESAS EM GERAL

     

     1º_ Serão todas da prefeitura de Santa vitoria do Palmar

 

DAS FUNÇÕES QUE SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA:

 

     1º_ Orçar para, comprar ou alugar casas, prédio ou condomínio fechado para moradia e melhor proteção das mulheres, onde não tenha acesso a pessoas sem permissão; 

 

     2º_ Oferecer apoio psicológico e jurídico para as acolhidas da casa de apoio;

 

     3º_ Segurança armado na porta do condomínio ou prédio, onde as mulheres residirão; 

 

     4º_ A CASA LAR, (lugar construído ou escolhido), serão com um ou dois quartos dependendo do número de filhos;

 

     5º_ Arcar com custos de água, luz, alimentação, itens de limpeza e dependendo até roupas se necessário;

 

     6º_ Oferecer cursos profissionalizantes, ex. Secretária, auxiliar de limpeza, doméstica, artesanato, cuidador de idosos e crianças....

 

     7º_ Disponibilizar creche com turnos integrais, para mulheres com filhos menores e estejam trabalhando.;

 

     8º_ Disponibilizar 2 telefones de contato, pelo mínimo, um celular e um residencial; (para contato policial)

 

     9º_ Manter uma ou duas pessoas (para revezamento) 24 hs para atender as chamadas e receber as mulheres;

 

DO ACOLHIMENTO:

 

     1º_As mulheres serão conduzidas para casa pelas forças policiais disponíveis na hora do registro da Maria da Penha (para evitar que a mesma não encontre com o marido ou agressor), na hora da locomoção e acolhidas imediatamente;

 

DO PRAZO DO PROJETO: 

    

     1º_Urgente;

 

CRITÉRIOS DE INGRESSO NA CASA: 

 

     1º_ Fazer uma denuncia de Maria da Penha junto a polícia civil ou Militar, não ter para onde ir, ou não querer ir para casa de parentes onde poderiam estar expostas ao agressor;

 

     2º_ Ter sofrido tortura psicóloga, sido ameaçada de morte ou agredida fisicamente, a si ou seus filhos, sendo que o acolhimento seja imediato;

 

     3º_ As mulheres acompanhadas de filhas mulheres de qualquer idade e filhos homens de até 14 anos de idade;

 

DOCUMENTOS NESCESSÁRIOS

 

     1º_ Registro Geral – RG; Pode se apresentado depois, pois a maioria sai fugida de casa não dá tempo de pegar os documentos

 

     2º_ Boletim de Ocorrência registrado em Delegacia de Polícia, onde relate a atual situação.

 

TEMPO DE PERMANÊNCIA:

 

     1º_De um dia a um prazo indeterminado, dependendo da necessidade da requerente para poder se reerguer;

 

JUSTIFICATIVA:

 

     Em Santa Vitória do Palmar, existem inúmeros casos de famílias desestruturadas, ou seja, pelo uso de drogas, álcool, doença ou simplesmente machismo, onde o homem acha que é dono da mulher, e muitas vezes quando as mulheres conseguem ou registrar uma Maria da Penha, depois do registro o companheiro é afastado, mas na maioria das vezes a mulher volta ao convívio do agressor, por depender financeiramente, psicologicamente ou por não ter para onde ir, ou até mesmo por insistência do autor, que se compromete a mudar, mas na maioria dos casos não o faz, é não tendo um apoio psicológico para se desvencilhar da dependência do agressor, volta para sua antiga casa, por isso e fundamental ter essa acolhida

     Justifico porque eu sei do que estou falando, pois eu já estive nessa situação, uma das vezes a meia noite registrei uma Maria da Penha, estava acompanhada de meu filho, na época com 6 anos, onde os Policiais militares tentaram entrar em contato com a assistente social da prefeitura, não obtiveram êxito, pois a assistente social que deveria estar de plantão, não atendeu ao telefone, como consequência, ouvi dos PMS, arruma um lugar para ficar ou vamos chamar o conselho tutelar para levar seu filho.

     Ou seja a mulher ao fazer um registro, além de não ter uma proteção necessária, real, ainda podem perder o filho se a ocorrência for a noite;. 

     Pois a assistência social é precária, não funciona, não presta o devido atendimento, o telefone de plantão não é atendido, eu, por exemplo, tentei ligar diversas vezes, por mais de um dia e nunca fui atendida. 

 

     Mais um exemplo, em outra ocorrência que registrei de Maria da Penha, e fiquei esperando por mais de 15 dias uma resposta da assistência sobre o aluguel social, fornecido pela prefeitura , onde foi negado, por dizer que não me enquadro para receber, sendo que não tinha família nem renda, nem lugar para ficar. Comprovando mais uma vez que a assistência social da prefeitura não funciona, pelo menos na parte que se refere ao aluguel social e acolhimento imediato de mulheres vítimas. 

 

      Sendo o proposto me coloco a disposição para futuros esclarecimentos.

 

      Nesses termos, ilustríssimos vereadores desta câmara, peço seu voto, para aprovação do meu projeto de iniciativa popular.

 

Karla Elisangela Munhoz Soldati

CPF: 906016530

Data criação:

05 de setembro de 2022

 

Pessoal, já está pronto meu projeto institucional CASA LAR, quem tiver interesse e um tempinho para ajudar nesta causa, preciso da sua assinatura e o junto com seu título eleitoral, podem assinar homens e mulheres maiores de 18 anos que possuam título eleitor.

Meu Whatsapp 54999514646


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