Desautorização de movimentação da Econ S/A junto ao Banco do Brasil , na criação de Debênture sobre as cotas emissão terá do nº 000.001 à 140.000.000 pelos códigos ECGLO01, ECGLO02, ECGLO03, ECGLO04

 Criamos por meio desta e de forma urgente, mediante a ocorrência de fraude, ilicitude no processo,  falta de ética  e de propaganda enganosa realizada pela empresa ECON - AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI que atende pelo Cnpj 31790510/0001-33 e também pela Econ Global S/A cnpj 35588247/0001-55, O conselho deliberativo de cotistas da Econ, atendera com plena força de decisão nos atos normativos e deliberativos de autorização dentro das empresas, por possuir participação de capital de fomento  e mercantil de formação e constituição da mesma. Os representantes para este momento, ficam nomeados de forma a tempore, Sandro Gouvea Cardoso Sousa e Silva , possuidor do cpf 855080551-34, Eduardo Alvarenga de Oliveira possuidor cpf 880.325.586-91, e Jessica Sousa CPF 39636881812 e Lindalva Olimpio dos santos CPF:958690267-68, todos, cotistas e agentes da Econ. Confiamos, nesta a Sandro Gouvea Cardoso Sousa e Silva, aqui já declarado, a responsabilidade de realizar todos os atos que por vierem ser necessário para junto das instâncias governamentais e fiscalizadoras, no sentido dedenuncia ou abertura de processo popular, seguindo para tanto a determinação estipulada nesta petição online.

Neste primeiro ato, de forma urgente, pedimos e concordamos com as presentes deliberações, e pedindo  atendimento as instâncias governamentais , bancos e representativas apontadas;

1-  Banco do Brasil; Banco Central e Receita Federal, Cade

Como o capital da Econ Empreendimentos, foi transferido para A ECON GLOBAL S/A sociedade anônima de capital fechado, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Rua Almirante Pereira Guimarães nº 127, Pacaembu, CEP 01250-001, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 35.588.247/0001-55, com seu estatuto social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35.300.544.960, passamos a constituir o grupo de cotistas da mesma. A empresa criou pela lei  lei nº 8.953 (Título Executivo Extrajudicial), passando apenas por um crivo de autorização de conselho administrativo. O presente conselho, não consultou os cotistas, realizando o ato, sem transparência de maneira ilícita , fraudulenta e sem transparência. Desta forma os presentes títulos que foram denominado no debêntures simples, tiveram sua 1º emissão foi autorizada sem o respaldo legal, jurídica  e ciência dos cotistas. Assim vendo e observado, e concluído que o mesmo pode causar danos econômicos aos cotistas de maneira individual  e coletivo, por apropriação indébita de capital que não pertence a empresa, pois a mesma foi feita sem consenso, com também maiores prejuízos que liberado ao mercado financeiro externo. Pedimos assim as presentes instituições o cancelamento do ato   que envolve a primeira emissão que teria de forma declarada pela ECON S/A , os nº 000.001 à 140.000.000 pelos códigos ECGLO01, ECGLO02, ECGLO03, ECGLO04, ECGLO05, ECGLO06, ECGLO07, ECGLO08, ECGLO09e quaisquer outras futuras que por vierem acontecer sem a diligência do presente conselho. Quem seja informado ao Banco Central por informação sobre a Econ Global S/A sobre o presente ato, onde o conselho recem formado por meio da autoridade de seus cotista , DESAUTORIZA quaisquer operação de mercado mercantil e afins em quaisquer outros bancos . Que seja informado a receita federal sobre o presente ato, exigindo da mesma, a Econ S/A as fontes de receita formadora do presente capital de constituição da empresa, e o bloqueio bancario do valor dado como garantia ao BANCO DO BRASIL .

2-  CVM (Comissão de valores Imobiliários). ANEEL, Ministério de Minas e Energia, Cade

 

A empresa Econ S/A e a ECON - AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI, na forma já declarada acima, realizou de forma antecipada sem o devido registro dentro das instituições a capitação de cotas para a realização de empreendimentos conforme plano de negócio que se encaminhara em anexo. Na página 15(documento em anexo) a mesma detalha a criação de usinas fotovoltaicas que estariam já criadas pela mesma, onde a a mesma denominou de SPE usina Piaui, SPE Usina Paracatu, SPE Usina Manga – Mg e SPE Usina Santo Forte. Consultando as prefeituras locais, as presentes Usinas não existem, não existindo assim nenhuma estrutura que justificasse os presentes investimentos ou cotas. Por diversas vezes pedimos registro a empresa e a mesma não responde ou nega o envio da presente informação.  Observado o fato, podemos ver que entramos em um esquema de pirâmide fraudulenta gerado, por propaganda enganosa por Samir Gabriel da Silva e seus associados. Desta forma, pedimos a CVM, o bloqueio das pessoas físicas constituintes sócias de ambas as empresas e o bloqueio da pessoas jurídicas e de seus devidos bens, pertencente aos cpnjs (31790510/0001-33  e 35588247/0001-55) para quaisquer processos que forem adentrados em sua instituição, pelo presente afirmado e citado acima. Destacamos e assim que fomos enganados, por fomentação de propaganda enganosa para levantamento de capital afins de especulação, acumulado de danos materiais e morais a cada cotista, formação contextualizada de  pirâmide, pela inexistência concreta do produto oferecido para desenvolvimento e investimento, e transferência de capital dos cotistas e investidores  da Econ Empreendimentos, para a Econ S/A de forma ilegal e sem consulta, dos cotistas ou do presente conselho de cotistas recém formado. Interessante lembrar que as presentes empresas, informam em seus áudios e vídeos pelas redes sociais, e outros meios que  praticam o leilão de venda no mercado de energia livre, mas vendo dentro do sistema da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CGee), a ECON, não possui cadastro como agente, pois não e empresa comercializadora, ou mesmo distribuidora, realizando de fato propaganda enganosa. As empresas com esta falta de idoneidade e ética tem realizado prospecção de cotas, junto a internet , não permitidas pela cvm e se atribuído uma função em termos de propaganda, sem possuir quaisquer estruturas para poder realizar, enganando assim de forma litigiosa, a população brasileira, dando esperança e falsos sonhos. O prejuízo por conta desta está em torno de R$ 145.000.000,00 . Visto os presentes acontecimentos, pedidos as devidas providências.

3- INSS – (Instituto nacional de seguridade Social)

A Econ, realizou no decorrer dos seus saques o débito do Inss, que deveria ser repassado a presente instituição. Consultando alguns cotistas e se houve o recolhimento para o mesmo, constatamos que a empresa não realizara o procedimento. Desta forma recolhendo e não repassando ao INSS. Assim, pedimos a esta instituição a cobrança para junto  da ECON - AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI E ECON S/A e de SEUS ASSOCIADOS dos repasses que deveriam ser feitos, dos valores cobrados dos cotistas, do imposto INSS e que não foi pago, como a apuração da idoneidade da empresa e abertura de cobrança que por vier for necessário. 

4- MPF – Ministério público federal e  Polícia federal

A Econ S/A e ECON - AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI,realizou a prática de  vários crimes que aqui podem ser constatados, visto sua consumação. Dentre eles, podemos destacar para junto dos cotistas, propaganda enganosa para fomentação de capital especulativo , desvio de capital de forma ilícita, sonegação de imposto federal recolhido, atitudes de má fé . Assim, a mesma gerou de forma deliberada formação de quadrilha, prática de pirâmide e apropriação ilícita de capitais não pertencente a mesma, falsidade ideológica no mercado mercantil e imobiliário, além de danos morais e materiais aos cotistas. Desta forma, pedimos atendimento as presentes providencias, ; o bloqueio dos bens da ECON S/A e da ECON COMPARTILHAMENTO, justamente com o bloqueio de bens de seus associados , bloqueio das transações que a mesma possa produzir de forma imediata, por perceber a possibilidade de fuga capital da mesma, e apuração de outros fatos, que possam surgir como as devidas providências cabíveis.  

5- Polícia Civil do Estado de Goiás para a Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Baseado nos crimes de falsidade ideológica, propaganda enganosa, pratica de pirâmide dentro do mercado brasileiro, sonegação fiscal dentro outros crimes já determinados pela legislação de códigos brasileiros, pedimos a abertura coletiva de boletim de ocorrência em desfavor da empresa Econ Global s/a e Econ Compartilhamento , em desfavor de Samir Gabriel ,da Silva e associados da Econ e ambas empresas, e a favor de todos os cotistas da Econ na sua maior amplitude, afim de se proteger a honra, a ética e a coletividade que aqui representa este documento Confiamos em nossas instituições governamentais e financeiras públicas, em nosso governo e em nosso presidente da república federativa do Brasil, o Presidente Jair Bolsonaro, assim este conselho deliberativo representativo vem de forma urgente pedir atendimento a estes pedidos, no intento de preservar nossos valores, de moral, ético, cidadania e civismo, patrimonial bem o que seja de direito e de fato.  

Pedimos assim providências.


Sandro Gouvea Cardoso Sousa e Silva    Contactar o autor da petição

Assine esta Petição

Ao assinar, autorizo que Sandro Gouvea Cardoso Sousa e Silva entregue a informação que estou a fornecer neste formulário a quem tem poder nesta questão.

O seu endereço de email não será exibido publicamente online.

O seu endereço de email não será exibido publicamente online.







Publicidade Paga

Anunciaremos esta petição a 3000 pessoas.

Saber mais...