Diga não ao PL 70/2024 que distorce e corrompe a história do Paraná

A oposição ao projeto de lei é baseada na inconsistência do texto e da narrativa equivocada que apropria a fundação da cidade histórica da Lapa - PR pela tradição gaúcha.

Não temos nada contra a ação homenagear a identidade de outrem, desde que ela seja original e verdadeira .

Esta iniciativa de comemorar o dia da tradição gaúcha no Paraná distorce e corrompe a narrativa de forma ilegítima. 

A cultura campeira do Paraná comprovadamente antecede a existência do gaúcho nos pampas, além de ter forjado o campeirismo em toda região serrana do Brasil Meridional: é a cultura dos curitibanos. 

E quando alguém argumenta que houve migração recente de riograndenses ao oeste do Paraná, vale ressaltar que esses migrantes vieram da região serrana do Rio Grande do Sul, de cidades desbravadas e povoadas por famílias curitibanas. Por exemplo: Lagoa Vermelha, a capital estadual do churrasco no Rio Grande do Sul, que foi fundada por curitibanos.

Além do mais, esses migrantes riograndenses não são de genealogia gaúcha, mas sim, curitibana e/ou de italianos e alemães.

A vinculação da cidade histórica da Lapa - PR merece ser rechaçada, pois utiliza de contexto completamente absurdo e que distorce a história real.

Apesar de poder ser de boa intenção, a proposta do Deputado Alexandre Amaro não pode ser aprovada por corromper a história legítima do Paraná com uma justificativa sem fundamento.

 

Segue o texto do PL 70/2024 para apreciação 

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 70/2024

 Institui o Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná. 

Art. 1º Institui o Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março. 

Art. 2º O Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. 

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover eventos para comemoração do Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná. 

Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que lhe couber. 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA


O termo “gaúcho” se refere não somente a um povo, ou a um gentilício, mas a um modo de vida que antecede a atual divisão política dos estados. Aliás, tudo depende do contexto em que se aplica determinada palavra (eis a riqueza da língua), sem mencionar ainda as influências culturais que não conhecem fronteiras, que se mesclam, se transformam, que originam outras manifestações. O Caminho dos Tropeiros cruzou o estado do Paraná de sul ao norte, cruzando basicamente o Segundo Planalto, pela região dos Campos Gerais, sendo parte importante da história do nosso estado, além de ter promovido o desenvolvimento de diversas cidades, entre as principais cidades do Paraná que tiveram sua origem no Tropeirismo, temos: Rio Negro; Campo do Tenente; Lapa; Balsa Nova; Palmeira; Ponta Grossa; Castro; Pirai do Sul; Jaguariaíva, Sengés O Paraná recebeu uma leva de migrantes do Sul (Rio Grande do Sul) vinculados à atividade do Tropeirismo gaúcho e se estabeleceram na região da Lapa e Campos Gerais. A partir de 1731 se estabeleceu o pouso de Capão Alto, primeira denominação do que é hoje a cidade da Lapa. A primeira família que se fixou em Capão Alto foi a de João Pereira Braga e sua mulher Josefa Gonçalves da Silva. Em 13 de julho de 1797, Capão Alto é elevado à categoria de Freguesia, em 6 de junho de 1806, Capão Alto passou a denominar-se Vila Nova do Príncipe e em 7 de março de 1872, Vila Nova do Príncipe é elevada à categoria de município desmembrando-se de Curitiba e recebe, finalmente, a denominação de Lapa.

Pelo exposto, peço apoio dos Nobres Pares para aprovação do referente projeto.

Deputado Alexandre Amaro


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