DIREITO INTERNO separaçãodospoderes

Opoder judiciário, poder legislativo e o poder executivo independentes e harmônicos entre si mas não se impoem sobre a segurança e o monopolista tem medo eu me coloco por ter tres formaçoes para legitimar o governo que perde para o monopólio e segurança que pelo poder de julgar tirou o mérito do judiciário pois pelo ilicito se o judiciário exercesse autoridade era para ter dissolvido essas instituiçóes que obrigam ao pagamento de tributosquando é um dever do estadoe esse caso do ebola não pode ser visto com olhar discretofoi uma infraçao a etica´pois na autorizaçao era um quadro evolutivoe quero uma arguição com qualquer desses servidores para audiencia de instrução e julgamentopois não terão defesa pois é a minha competencia contra o seu jurie o governo mais uma vez se encolheu isso é prova para desmilitarização pois são promotores de justiça da uniãoentram na relatoriasendo os três poderes um preâmbulo da constituição de 1988 a lei suprema com cláusulas pétreas e cita ninguém deixará  de ser livre natureza somente em virtude de lei e os policiais violam os direitos da carta magna direito internacional fato o brasil é signatário da carta da onu que são armistícios como a cia centro inteligência americana o que esse policiais fazem sao provas fáticas em todos os periódos de mandatos e writh pois sendo constituição é vis absoluta e fundamento a atrocidade de um supremo a benemérita juíza de direito dra.PATRÍCIA ACIOLLI que foi um retaliamento se o STFusar a carta da NU é um crime contra o direito e por tal impunidade não faz o BRASIL fazer parte do conselho de segurança rasga a cta das NU que é um conselho pós 2a guerra e o governo perdoou países que  eram para açao humanitária por decreto  moratória dentro da ldo baixou a guarda onde não deveria desqualificando as fôrças armadas  a carta da onu garantia intervenção no território africano e seria das obrigações militares de fato e de direito ficando um chefe supremo voltando ao preâmbulo que os poderes da república são independentes e consensual juntos é uma geopolítica a soberania do país e são representantes do povo pois o presidente do STFtem prerrogativa para chefe da nação chefe de estado democrático do direito ato do preâmbulo de 1988 constituiçao lei das leis e promulgada como de fundamento  político partidário com filiações cadastro que o vice presidente em outorga no lugar de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES declarou quem rejeitar a constituiçao suprema é um apátrida um nexo causal pois os policiais são sem cidadania pois prova a constituição que no mérito são aspirantes no estado de direito pois não têm um só direito constucional só deveres então são como agentes de concentração de prisioneiros pois a constituição de 1967 foi rasgada e aceitaram ser servidores e ter pessoa jurídica então continuam como estagiários e sendo pessoa jurídica vale o coletivo e autoridade não é o mesmo que autoridade competente autoridade significa autorização e o postulado é autoridade competente dentro de um estado de direito no poder judiciário e no fórum é arbitrado como um guarda segurança pois é de sua competência a identidade como clube recreativo se quem entra no fórum e não é permitido nas audiências fica até aluno de direito e o policial não é um conselheiro é vedado sua prova oral e promotoria então como doutor com rg 04346776-0 ifp e retificado CRO 14106 que contém as impressões digitais venho pedir vênia para a liquidação extrajudicial do estado e indenização por danos morais prática de repressão anterior há opressão  danos materiais ilícitos conexos com deferimento ultrapassada a fase de instrução e julgamento com emenda constitucional de desmilitarização sem desculpa de ignorância pois a eleição é direta para que tal conexo nunca mais se repita e sendo agravo que não vota e no direito o conflito entre cidadão e instituição quem perde paga o pecúnio com destituição sumária por perdas e danos e no sumário faça contar a manifestação popular que exige a desmilitarização pois foi de sua co-autoria da promulgação da constituição de 1988 passseata das diretas já um júri pois em uma controvérsia todos os cidadãos em controvérsia são submetidos a maus tratos, tratamento degrandantee sendo a tortura uma lide com retórica com nexo de contingência coersitiva e sempre com embargo de declaração sendo o juiz de direito presidente do CNJ


ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE    Contactar o autor da petição