EM DEFESA DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

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ABAIXO ASSINADO EM DEFESA DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA JUSTIÇA DO TRABALHO


EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS CONSELHEIRAS, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO


Ref: Pedido de Providências nº  CSJT PP -2351-86.2021.5.90.0000
Relator: Desembargador Brasilino Santos Ramos 

Considerando que a indenização de transporte dos Oficiais de Justiça está congelada desde 2015, oportunidade em que o valor foi fixado em R$ 1.537,89, conforme decisão proferida no autos CSJT- PP-3301-08.2015.5.90.0000, implementada pelo Ato CSJT.GP.SG  n° 118/2015;


Considerando a notória inflação havida entre 2015 e 2022, em todos os segmentos da economia, especialmente nos relacionados ao setor de transportes, aquisição e manutenção de veículos; 

Considerando que somos os únicos servidores públicos que utilizam veículo próprio para prestação regular de serviço público e somos obrigados a ter um veículo extra para a atividade profissional, pois o cumprimento de diligências não permite uma organização rotineira, exige deslocamento em diversos horários e não permite uma organização de rotina familiar para que a família utilize apenas um veículo;

Considerando que, em consequência disso, resulta inaceitável e aviltante a conclusão da Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT (INFORMAÇÃO CSJT.SEOFI Nº 40/2022), que adota critério equivocado e inédito como forma de reduzir os valores devidos para justa indenização, pois inova ao apresentar um redutor imaginário de que o Oficial de Justiça utiliza o veículo em favor do Estado pelo período de 8 horas;

Considerando que, após o rotineiro trabalho dos Oficiais de Justiça os veículos permanecem parados em suas residências, inclusive em período noturno;

Considerando que o trabalho exige o emprego de veículos em condições adversas e severas de uso, aumentando custo de manutenção, de seguro e eleva a desvalorização, o que não ocorreria com um veículo de uso exclusivamente familiar;

Considerando que o Estado não pode transferir para o trabalhador o custo do trabalho, o que foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça ao definir que viola o princípio da razoabilidade a imposição de que o Oficiais de Justiça arquem, em favor do Erário, com as despesas necessárias para o cumprimento dos atos processuais (STJ), Ia Seção, REsp 1.144.687/RS, rel. Min. Luiz Fux, j. 12/05/2010, DJe 21/05/2010);

Considerando que a manutenção dos atuais valores impedirá que muitos Oficiais de Justiça mantenham seus veículos à disposição do Estado, o que acarretará severos prejuízos a efetividade da prestação jurisdicional;

Considerando que Conselho da Justiça Federal reajustou a indenização dos oficiais de justiça federais de R$ 1.479,47 para R$ 2.075,88 (ACÓRDÃO Nº 0370724 – PROCESSO SEI 0000486-69.2019.4.90.8000 do CJF), com um reajuste de 40.31%;

Considerando que Supremo Tribunal Federal majorou  o valor da indenização dos oficiais de justiça daquela Suprema Corte de R$ 1.401,08 para R$ 2.500,00, desde julho/2022 com um reajuste de 78.43%  conforme decisão do Diretor Geral, no requerimento  1826244 (LEGIS – LEGISLAÇÃO DE PESSOAL); 


os Oficiais de Justiça que subscrevem este abaixo-assinado, manifestam profunda indignação com a demora na solução do Pedido de Providências nº 2351-86.2021.5.90.0000, protocolado há mais de um ano, que se revela verdadeiro descaso e despreocupação  do Conselho Superior da Justiça do Trabalho em relação aos seus trabalhadores, que além de arcarem com a inflação que atinge todos brasileiros, também estão sendo obrigados a custear com recursos próprios as atividades em favor da Justiça do Trabalho, que tem como fundamento a proteção do trabalhador. Assim sendo, os Oficiais de Justiça requerem o julgamento e acolhimento dos pedidos formulados pela FENASSOJAF notadamente a aplicação dos custos reais, sem maquiagem e com a não utilização de redutores ou, ao menos, a fixação de um valor emergencial equivalente ao atribuído  pelo Conselho  da Justiça Federal, em R$ 2.075,88, até julgamento final, por ser medida de justiça!


Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF    Contactar o autor da petição