Por Pena de 8 e 1 mês a 10 anos para Crimes Cometidos a Animais


Convidado

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2013-08-15 11:57

A lei 9605/98 foi TOTALMENTE encampada no anteprojeto.

O texto sugerido pelo desembargador Dr. José Muiños Piñeiro Filho é para que os atos de maus tratos contra animais saiam da transição penal, ou seja, passam de 3 meses a 1 ano de detenção (o que significava apenas pagamento de multa) para de 1 a 4 anos. Outra modificação é que antes a pena era de detenção, agora é de prisão.

Infelizmente os juristas optaram por retirar do texto a expressão "ferir", tendo ficado apenas "praticar ato de abuso e maus tratos".

“A pena para maus tratos ou abuso ainda pode aumentar de um sexto a um terço caso haja mutilação ou lesão grave permanente no animal”. Os juristas também aprovaram que se o crime resultar em morte do animal, a pena máxima poderá chegar a seis anos, pois será aumentada pela metade.

A mesma pena é destinada àqueles que realizam experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos para esta prática. Como exemplo, os juristas citaram a utilização de animais em testes para produção de cosméticos.

Na última segunda-feira (21), o Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal entregou ao relator da comissão de juristas, Luiz Carlos Gonçalves, 160 mil assinaturas pedindo penas mais duras para crimes contra animais. De acordo com a protetora independente de animais e membro da causa, Liliane Rockendach, o movimento pede pena de dois a quatro anos para maus-tratos contra animais.
Ainda acordo com o texto aprovado nesta sexta, “abandonar, em qualquer espaço, público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual detém propriedade, posse ou guarda”, pode acarretar em pena de um a quatro anos. Hoje, o abandono de animal é considerado apenas contravenção.