Contra o aumento ABUSIVO das mensalidades 2012


Convidado

/ #977 A luta continua!!!!

2012-05-09 14:33

Srs. Pais,
Ontem, 07/05/2012, foi publicado o despacho no Processo nº: 583.00.2012.135714-4, sobre o pedido do MP de liminar para aplicação do reajuste de 6,08% como antecipação de tutela.
O pedido foi indeferido pelo juiz. Desta forma, teremos que aguardar o andamento normal do processo. Abaixo o parágrafo que consta o indeferimento.

“Eis o...s fundamentos do indeferimento do pedido liminar de concessão da tutela de urgência. Às fls. 2-26, houve a dedução do pedido liminar de exibição de documentos, mas o pedido liminar é improcedente, porque não há nenhuma urgência na sua exibição. Ademais, segundo o art. 396 do Código de Processo Civil, o ônus da produção da prova documental é da demandada FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO, sob as consequências da regra de julgamento do art. 333, inc. II, do CPC. De mais a mais, haverá a necessidade/utilidade dos documentos para a produção da prova pericial (in casu, exame de contabilidade), prova essa a ser produzida futuramente, após a fixação dos pontos controvertidos. Cite-se o(a) demandado(a). Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça.”