Pela Proibição do Comércio de Animais Silvestres

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DEIVIT ALBUQUERQUE
JOÃO PESSOA

#307 O tráfico de animais silvestres e os criadouros da fauna brasileira

2013-04-05 19:54

Uma grande parte das organizações ambientais aguarda, com certa expectativa, a nova relação de espécies silvestres que poderão ser criadas e comercializadas legalmente no Brasil. Conhecida como Lista PET, ela será publicada em breve pelo IBAMA. Esse documento já nascerá desagradando a gregos e troianos. Se for uma lista pequena ou restritiva, provocará a indignação dos atuais mantenedores de fauna no país. E se conter apenas uma única espécie já será o suficiente para revoltar os que defendem a proibição total, ou, “lista zero”.
Esse debate, coloca em lados opostos os que lutam bravamente pela conservação das espécies e os românticos adoradores de duendes, que satanizam aqueles que ousam a pensar diferente deles. Esse último grupo tem por hábito se apresentar através de manifestações pessoais carregadas de xiitíssimo fundamentalista e choramingos histéricos. Querem apenas fazer barulho e pouco ou nada tem a contribuir com um tema tão importante. Muito pelo contrário, seus argumentos são frágeis e não resistem a uma mínima avaliação séria.

Os que defendem uma “lista zero”, usam como principal argumento a associação entre os criadores comerciais de fauna e o tráfico de animais silvestres. Nada mais falso. O tráfico de animais silvestres existe desde o descobrimento do Brasil e nunca dependeu do comércio legal para existir, crescer e se manter. Ao contrário: a criação comercial legal oferece ao consumidor uma alternativa à ilegalidade. O fato de existir a possibilidade de um cidadão comprar um papagaio legalmente (o que é o desejo de muitos brasileiros) é uma grande oportunidade de se atingir os que vivem da ilegalidade. Também afirmam que o comércio legal estimula o tráfico por que existem criadores que se utilizam da fachada legal para praticar a ilicitude. De fato, existem criadores mal intencionados. Mas são poucos e precisam ser severamente combatidos. A grande maioria dos mantenedores de fauna silvestre no Brasil é formada por pessoas sérias e comprometidas com a preservação das espécies.
Os defensores da “lista zero” também argumentam que a criação comercial da fauna favorece a disseminação de zoonoses. É um argumento falacioso. A disseminação de zoonoses é resultado direto do comércio ilegal, uma vez que os animais são retirados diretamente da natureza e levados para as casas dos consumidores finais, sem passar por qualquer tipo de controle sanitário. Nos criadouros legalizados, as zoonoses praticamente não existem e os animais possuem severo controle sanitário, já que qualquer doença no plantel pode representar um enorme prejuízo financeiro e até mesmo o fechamento do criadouro em virtude da perda das suas matrizes. Também argumentam os “zeristas” que a criação comercial pode favorecer a introdução de “espécimes invasores” na natureza. Outra inverdade. A introdução de espécies exóticas na natureza ocorre e continua ocorrendo exatamente devido ao tráfico de animais silvestres. Todos os criadouros autorizados tem em seu plano de manejo um sistema de controle de fugas. Além disso, espécies criadas em cativeiro podem ser facilmente controladas com a utilização de sistemas de marcação (microchips) ou, ainda, através da comercialização de espécimes estéreis. E, ao contrário do tráfico de animais, onde as espécies são adquiridas por preços baixos, os animais adquiridos em criadouros representam um investimento por parte do comprador, que terá assim, um maior cuidado com o animal. Alegam ainda os defensores da “lista zero” que os animais mantidos em cativeiro “sofrem”. Mas se esquecem que os criadouros só comercializam espécies nascidas em seus recintos e, portanto, habituadas a essa condição. Sofrimento existe no comércio ilegal, devido aos meios cruéis utilizados na captura, transporte e venda. O sofrimento animal deve ser combatido sempre, porém deve se focar em quem o pratica, para que receba a devida punição.
Por fim, os zeristas afirmam que o comércio de animais silvestres deve ser proibido por que o IBAMA e os demais órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental não são eficientes em seu trabalho. Aqui, se constata um enorme equívoco. A falta de estrutura de fiscalização não deve ser a razão para se proibir a criação comercial. Se assim for, deve-se proibir integralmente a pecuária no Brasil, uma vez que a criação clandestina de porcos, frangos e bois existe exatamente devido a fragilidade de fiscalização nesse setor. Se formos seguir esse raciocínio, vamos proibir todas as atividades das quais o governo tem dificuldade para fiscalizar. Ou seja, vamos fechar o país. E os defensores da “lista zero” vão além: afirmam que a criação comercial da fauna leva a uma redução ou a extinção drástica das espécies. Aqui, talvez influenciados pelos duendes que veneram, cometem um erro primaz e realmente digno de um zero. A “extinção ou redução drástica de espécies” se deve a diversos fatores, como o desmatamento ilegal, o tráfico de animais silvestres, a caça predatória, etc. A criação comercial, ao contrário, beneficia a conservação das espécies, uma vez que, além de diminuir a pressão sobre a fauna nativa, oferecendo ao consumidor animais nascidos em cativeiro, também contribui através da pesquisa (e consequentemente maior conhecimento sobre a nossa biodiversidade) e da disponibilização de espécimes para reintrodução e repovoamento em áreas já degradadas pelo ser humano.
Porém, pior do que argumentos frágeis e desprovidos de respaldo técnico e racional, é o fato de se acreditar que o debate sobre a lista de espécies autorizadas a serem comercializadas pelo IBAMA vá resolver os graves e verdadeiros problemas da nossa biodiversidade. Independente do tamanho que essa lista tiver, seja com nenhuma, poucas ou muitas espécies, nada irá mudar na postura equivocada com que o governo trata a nossa fauna silvestre. A começar pelo excesso de normas, decretos, Instruções Normativas e mais uma infindável coleção de letras mortas que só faz aumentar a burocracia e, consequentemente, facilitar a vida daqueles que, mediante extorsão, vivem de “dar um jeitinho” para o cidadão. A própria “Lista Pet” pode sofrer mudanças a qualquer momento, de acordo com uma Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e isso só aumenta a insegurança jurídica e a instabilidade em nossa política nacional de Meio Ambiente.
Aqueles que realmente se preocupam com a nossa biodiversidade, especialmente pela nossa fauna silvestre, deveriam apoiar as iniciativas que são desenvolvidas pelos criadouros comerciais, científicos e conservacionistas da fauna brasileira. São eles – em sua maioria formada por pessoas abnegadas, que investem seus próprios recursos, sem nenhum incentivo governamental – que dão a verdadeira contribuição para a conservação das nossas espécies nativas. Quem deve ser combatido é o meliante, aquele que vive de explorar ilegalmente os nossos recursos naturais. E bons exemplos para se apoiar a criação comercial não faltam.
No Pantanal brasileiro, até bem pouco tempo atrás, a caça predatória do jacaré (Caiman yacare) era a maior risco sobre esse animal. E foi graças à criação comercial dessa espécie, que essa ameaça se dissipou. Hoje, 51 fazendas pantaneiras criam e exportam a carne e o couro do jacaré criado em cativeiro. Com isso, o nosso país se tornou o segundo maior exportador mundial, atrás apenas da Colômbia. O resultado: as populações de jacarés na natureza hoje estão livres da ameaça de extinção. E mais, em algumas regiões já está existindo até mesmo excesso de população crocodiliana. O antigo caçador hoje vive legalmente, empregos foram gerados e a economia pantaneira foi potencializada com essa atividade, resultando em conservação da espécie em vida livre. Deve-se lembrar também que só está sendo possível recuperar a população de micos-leões-dourados (Leontopithecus rosalia) graças à manutenção dos exemplares que estavam em cativeiro, mantidos por criadores conservacionistas e zoológicos. Se não fossem eles, essa espécie já estaria extinta na natureza, assim como ocorreu com a Ararinha azul (Cyanopsitta spixii). Muitos outros bons exemplos existem, como o caso do Pirarucu amazônico, uma espécie também ameaçada. Devido à implantação de projetos destinados a criação, manejo e uso sustentável do Pirarucu, muitas comunidades ribeirinhas tem conseguido aumentar a sua renda e diminuir a pressão sobre essa espécie. Fechar os olhos para essa realidade e desacreditar a criação de espécies silvestres é contribuir para a perpetuação da ilegalidade, da hipocrisia e do pensamento medieval da “intocabilidade ambiental”, que tantos prejuízos econômicos e sociais já provocam em nosso país.
A decisão de possuir ou se alimentar de um animal silvestre deve ser uma opção baseada em princípios pessoais e jamais deve embasar uma política de Estado, pois a realidade brasileira não é a realidade de São Paulo, do Rio de Janeiro ou de Brasília. O Brasil é diverso e essa diversidade precisa ser respeitada. Opiniões pessoais, ideologias e princípios religiosos merecem todo o respeito, porém, jamais devem ser argumentos para a construção de uma efetiva, concreta e eficaz politica nacional de conservação da biodiversidade.
Eu, por exemplo, não acredito em duendes, mas torço para que eles existam e possam ser vendidos legalmente, assim poderei ter a opção de comprar um, antes que eles entrem em extinção.

http://blogs.estadao.com.br/dener-giovanini/o-trafico-de-animais-silvestres-e-os-criadouros-da-fauna-brasileira/

Respostas

roberto2014

#341 Re: O tráfico de animais silvestres e os criadouros da fauna brasileira

2014-12-10 01:48:35