INTERVENÇÃO SAUDE TEIXEIRA DE FREITAS

Ao Exmo. Senhor, Joao Batista Medeiro Neto MM Promotor de Justiça Com atribuição na 6ª Promotoria de Justiça – Fazenda Pública Ministério Público do Estado da Bahia Rua Sagrada Família, nº. 154, Bela Vista Teixeira de Freitas, Bahia.    

Ref.: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA - REPRESENTAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE INQUERITO CIVIL PUBLICO  

Prezado Promotor,  

Considerando o disposto no artigo 6º da lei 7.347/85 (Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção);

Considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo os entes federativos prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, mediante formulação e execução de políticas públicas que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e o estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (art. 2º da Lei Federal nº 8.080/90); 

Considerando que em consonância com sua função institucional, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito os serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, como as ações e serviços de saúde;   Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal assevera que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando que nos últimos meses tem sido veiculadas informações por diversos meios, em especial vídeos em wattsaap, discursos na Câmara de Vereadores, programas de emissora de rádio e outros, de que a saúde pública de Teixeira de Freitas, responsabilidade da gestão municipal, encontra-se em situação precária, comprometendo o atendimento de todos os cidadãos que procuram esse essencial serviço;  

Considerando que tais relatos dão conta da escassez de medicamentos básicos; ausência de profissionais; falta de insumos básicos (anestésicos, soro fisiológico, gaze, compressas, ataduras, luvas), equipamentos para atendimentos ambulatoriais (alicates, cortador de fios), bem como o cancelamento, a demora excessiva e sem justificativas de cirurgias, além da morosidade e a indicação política na marcação de exames;   Considerando haver notícias de atrasos injustificados no pagamento dos salários de servidores do setor, enquanto outros recebem rigorosamente em dia pelos serviços prestados, fato que se verdadeiro, pode estar ferindo o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de contribuir para um ambiente de instabilidade na prestação do serviço, em uma das mais importantes atividades prestadas pelo Município ao seu cidadão;  

Considerando, em contrapartida, a possibilidade de estar havendo direcionamento para realização de procedimentos específicos, notadamente na área de cirurgias, sem que para isso haja aparente justificativa o que supostamente estaria em arrepio aos princípios norteadores da administração pública, sendo o esclarecimento desse fato primordial para proteção da “res pública”, principalmente porque apenas duas pessoas jurídicas da área de prestação de serviços médicos receberam, rigorosamente em dia, desde a contratação até a presente data quase R $ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);  

Considerando que devido a clara ineficácia da administração municipal, diversos profissionais da saúde podem sofrer pressão nos seus locais de trabalho, em especial nas emergências, quando exigidos por populares para apresentar soluções as enfermidades, sem que haja condições básicas para exercício da medicina, gerando sobrecarga de trabalho, pressão psicológica, ou até mesmo risco a integridade física do profissional; Considerando que a frágil governança sugere uma grave violação na prestação desse serviço essencial, com risco da perda de vida humana, já que o único hospital de trauma na cidade é mantido pela administração pública Municipal;  

Considerando que, em outro plano, não menos importante, veiculam-se noticiais pela comunidade apontando suposto assédio moral com perseguição de funcionários, inclusive resultando em demissões, como por exemplo a mensagem circulada em rede social dando conta que no dia 15/02/2023, uma médica teria sido demitida após familiar tecer críticas a saúde pública municipal;   Considerando que na Sessão da Câmara Municipal de Vereadores do dia 15/02/2023, um dos Edis chegou a afirmar que: “a saúde de Teixeira de Freitas pede socorro”, além de outras falas em datas distintas apontado graves irregularidades no sistema de saúde municipal.  

Considerando que os problemas anotados não parecem ser provenientes da falta exclusiva de recursos financeiros, pois somente uma empresa de engenharia tem contratos firmados com a Prefeitura Municipal de Teixeira de Feitas e em execução, na ordem de R $ 134.000.000,00 (cento e trinta e quatro milhões de reais), visando a realização de obras diversas, estas não urgentes ou relevantes. Recursos que poderiam, ao menos em parte, serem transferidos para área de saúde.    

Considerando que, se apurados como verdadeiros os fatos apresentados e corroborados pelos documentos juntados, além de comprovar a má administração de recurso público, pode trazer em curto espaço de tempo, o colapso das atividades de saúde no Município de Teixeira de Freitas;  

É que se denota como urgente uma intervenção desse egrégio Ministério Público para constatação dos fatos, o reestabelecimento das condições básicas do atendimento de saúde na Cidade de Teixeira de Freitas, e outras medidas cabíveis.  

Neste sentido, os signatários, através do presente pedido de providência, representam para que, entendendo pela possibilidade jurídica, considerando a urgência e singularidade que o caso requer, seja instaurado o competente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com vista a apuração das supostas irregularidades.  

Na oportunidade, reiteramos os préstimos de mais elevada estima e consideração, ocasião em que nos colocamos à disposição desse r. Órgão, Ministério Público do Estado da Bahia.   Teixeira de Freitas, Bahia, 06 de Março de 2023.

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