Legalidade de lotação

O fato de termos sido transferidos ou estarmos lotados na Seeduc hoje é um processo legal: foi e é. 

A ilegalidade da transferência está no modo como ela ocorreu naquela época. 

A lei diz que se uma determinada fundação, autarquia...etc é extinta,todos os funcionários concursados dela devem ser postos em disponibilidade( por um determinado período) percebendo todas as suas vantagens, até que se crie uma nova fundação, autarquia, secretaria...etc semelhante àquela extinta. 

Existindo no âmbito do período de disponibilidade uma outra fundação, autarquia ou secretaria semelhante àquela extinta, dá-se-â a transferência desses funcionários para essa determinada fundação, autarquia ou secretaria, levando eles todos os seus proventos e vantagens percebidos na extinta fundação, autarquia ou secretaria. 

Caso os proventos percebidos forem superiores aos aqueles percebidos pelos novos funcionários, dá-se-á  à complementação dos seus proventos. 

Porém, não se aplicou a legalidade da lei aos Faeps.

Muito pelo contrário: reduziram a sua carga horária para  igualar os seus proventos aos da SEEDUC. 

 

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