A TODOS OS MORADORES (PROPRIETÁRIOS E INQUILINOS): MUDANÇA DA DATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2025 NO COND. BRISAS ALTOS DO CALHAU
Conforme EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO ÚLTIMO DIA 20/02/25, (NA ANTECENDÊNCIA MÍNIMA DOS 8 DIAS) o condomínio DECIDIU REALIZAR A PRINCIPAL ASSEMBLEIA DO ANO NO CONDOMÍNIO PARA O PRÓXIMO DIA 28/02, SEXTA - FEIRA, ÀS 19:30H.
LINK DO EDITAL: https://drive.google.com/file/d/1Ud71ttuHcehmEXuKyRzG7er4faPUGGki/view?usp=sharing
OBJETIVO: ALTERAÇÃO DA DATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ALGUMA OUTRA DATA POSTERIOR AO DIA 28/02/25, EM DIA ÚTIL, APÓS ÀS 19H
ARGUMENTAÇÃO 1: Como é de conhecimento geral, a data e horário da assembleia presencial, prevista para o dia 28/02/2025, às 19:30h, cairá numa noite de sexta-feira de carnaval, data na qual já se sabe que muitos estarão viajando ou celebrando a data. Portanto, é evidente que a escolha específica do dia e horário prejudicará a participação de muitos. Assim, como a gestão do condomínio está para atender aos condôminos, não há sentido em manter uma data que prejudique o comparecimento da maioria destes, salvo se for interesse da gestão atual o comparecimento de uma minoria de presentes para fazer aprovar as contas do condomínio, haja visto que prevalece o princípio da maioria abosoluta sem quórum mínimo para aprovações.
ARGUMENTAÇÃO 2: Conforme convenção do condomínio em seu art. 27, a assembléia geral ordinária deverá ser realizada anualmente, ate o final do primeiro trimestre após o término do exercicio social. Entre diversas possibilidades de datas, vários dias úteis para se para se realizar esse tipo de assembleia, escolheram justamente na sexta de carnaval, mais uma vez evidenciando "decisão tendenciosa" da administração/sindicância do condomínio Brisas Altos do Calhau em prejudicar o comparecimento. Ressalta-se que o próprio Estado do Maranhão já decretou ponto facultativo no dia 28/02/25.
ARGUMENTAÇÃO 3: É notório que administração do condomínio / sindicância, tem evitado ao máximo a realização de Assembleias Presenciais, mesmo contrariando a vontade de muitos condôminos, sob a argumentação de tumultos por parte dos moradores, realizando as últimas assembleias na modalidade virtual, onde diversos questionamentos foram realizados por moradores, aos quais não foram dadas as devidas respostas por parte de quem as presidiu (a própria administradora do condomínio), bem como foram discutidos tema de relevância que não foram totalmente esclarecidos a todos os moradores. Ressalta-se, ainda, que sob esse argumento da administração/sindicância, as últimas assembleias ocorreram na modalidade virtual e em dias úteis, em horários comercias (das 11:30 h às 17:00h), onde muitos moradores estavam ocupados em seus afazeres, sendo que muitos não teriam tempo suficiente para poder acompanhar e analisar as propostas, envidenciando-se novamente as "decisões tendenciosas" à não participação de moradores em maior quantidade nas assembleias, haja visto que estas poderiam ser realizadas a partir das 19h. Assim, frente a tais considerações, é possível concluir que a atual decisão da administração/sindicância quanto à data da assembleia geral de 2025 em modalidade Presencial, em horário e data festiva em todo território nacional, é uma evidência de que se busca a menor participação de condôminos presentes para tratar de assunto de grande relevância, que é o de prestação de contas.
MORADOS DO COND. BRISAS ALTOS DO CALHAU Contactar o autor da petição