OFÍCIO COLÉGIO TIRADENTES MOC

Ofício S/N

 

Montes Claros, 21 de fevereiro de 2024.

 

Ao Senhor Cap Ibernon Oliveira Rodrigues, Chefe do Colégio Tiradentes

Av. dos Militares, 1991. Nossa Senhora de Fátima

39400-410 Montes Claros

 

Assunto: Convocação de excedentes do Edital 02/2023-DEEAS.

Referência: Lei Estadual n.° 20.010 de 05 de janeiro de 2012.


Senhor Capitão,


Com base no art.6º da Lei ordinária nº 20.010, de 5 de Janeiro de 2012, às vagas dos CTPM´s destinam-se por ordem de prioridade, sendo observadas:

– Dependentes de militares da PMMG e CBMMG;
– Dependentes de servidores de carreira;
– Netos de militares;
– Demais candidatos.
As vagas disponíveis, por força de edital, são destinadas prioritariamente aos dependentes dos militares da PMMG e do CBMMG, seguidos pelos dependentes de servidores das carreiras, e dos netos dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme o artigo 36º, incisos I, II III e IV da Lei Complementar 168/2022 e, havendo vagas, aos demais candidatos.

O edital definiu que todos os sorteios serão iniciados somente para a prioridade 1, dependentes de militares estaduais de MG (Polícia Militar e/ou Bombeiro Militar) e, havendo vagas, conforme estabelecido no item 7.1., as demais prioridades poderão se inscrever para participar do sorteio, pela ordem, conforme calendários previstos.

Todavia, ocorreram diversas convocações para matrículas de candidatos de segunda, terceira e até quarta prioridade para o CTPM unidade Montes Claros no ano de 2024, em desacordo com a Lei ordinária nº 20.010, de 5 de Janeiro de 2012, que define as regras.

Diante da situação apresentada e de não convocação dos excedentes do último edital para prioridade 1 surgem os seguintes questionamentos:

Qual(ais) critério(s) está(ão) sendo utilizado(s) para convocar Pais ou responsável para matrícula?
Por que não convoca os excedentes com base no último edital seguindo a ordem de classificação?
Por que não há um mecanismo de acompanhamento de disponibilidade de vagas e nome do contemplado matriculado para que possibilite transparência e clareza nesse processo?
Qual seção responsável em acolher e sanar as dúvidas, esclarecimentos e outras situações relacionadas ao Colégio Tiradentes em Montes Claros?
Por que no edital foram disponibilizadas vagas abaixo da capacidade disponível no novo prédio do Colégio Tiradentes em Montes Claros?
Por que a contratação de professores para disponibilizar o funcionamento com capacidade total do novo prédio do Colégio Tiradentes em Montes Claros não foi previamente planejada para possibilitar atender a demanda de dependentes de militares conforme previsto em lei?
Por que há capacidade física (prédio novo) suficiente para acolher todos os excedentes do último edital e isso ainda não ocorreu?
Durante o ano letivo 2024 as vagas disponíveis conforme capacidade física do novo prédio do Colégio Tiradentes em Montes Claros ficarão ociosas enquanto dependentes de militares aguardam para serem atendidos?

Diante do exposto, solicitamos esclarecimentos.


Respeitosamente,

 


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