Petição para a criação do Partido CEU- Centro Esquerda Unida

Estimados compatriotas:

 O movimento CEU resulta da falta de alternativas políticas no campo da política esquerda/centro esquerda/ ecologia no nosso país, e igualmente a falta de respostas concretas a problemas reais de que tanto o nosso país necessita, e de uma forma geral em todos os sectores. 

 O que o CEU representa e defende?

CEU- Centro esquerda Unida Introdução:

O Movimento CEU, com o objetivo de se tornar uma força política, compromete-se com a promoção da igualdade social, a proteção do meio ambiente , e a defesa da União Europeia como uma força unificadora. Reconhecemos a importância das alterações climáticas como uma das questões mais urgentes que enfrentamos hoje, e estamos empenhados em implementar políticas que promovam a sustentabilidade e proteção do nosso planeta.

Princípios Fundamentais:

União Europeia Fortalecida: Defendemos a cooperação entre os países membros da União Europeia e a busca de soluções conjuntas para os desafios comuns. Promovemos a solidariedade e a inclusão dentro da União Europeia, trabalhando para fortalecer a coesão social e econômica entre os Estados-membros.

Sustentabilidade Ambiental:

Reconhecemos a urgência das alterações climáticas e nos comprometemos a adotar medidas significativas para enfrentar essa crise. Defendemos a transição para fontes de energia limpa e renovável, investimentos em tecnologias sustentáveis e a redução das emissões de gases de efeito estufa. Apoiamos a conservação da biodiversidade, a proteção dos ecossistemas e a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.

Igualdade Social:

Buscamos promover a igualdade de oportunidades e a justiça social em todas as esferas da sociedade. Defendemos a implementação de políticas que reduzam as desigualdades de renda e garantam um sistema fiscal progressivo. Lutamos pela igualdade de gênero, pela inclusão de minorias étnicas e pela proteção dos direitos LGBTQ+.

Direitos Humanitários: Valorizamos e promovemos os direitos humanos em todas as suas dimensões, incluindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Trabalhamos pela abolição da discriminação, da xenofobia e do racismo, garantindo a igualdade de tratamento para todos os indivíduos. Apoiamos a justiça social global, o combate à pobreza e a proteção dos refugiados e pessoas deslocadas.

  Propostas Políticas:

Economia Sustentável: Estimularemos a transição para uma economia verde, promovendo investimentos em setores sustentáveis e a criação de empregos verdes. Implementaremos políticas de incentivo às empresas que adotam práticas sustentáveis e responsáveis. Apoiaremos a economia social e solidária, fortalecendo as cooperativas e organizações não governamentais. Educação e Capacitação: Investiremos na educação de qualidade como uma ferramenta fundamental para a igualdade de oportunidades. Promoveremos a formação contínua e o desenvolvimento de habilidades para garantir que todos os cidadãos estejam preparados para os desafios do futuro. Buscaremos a redução das desigualdades educacionais, assegurando acesso igualitário à educação de qualidade em todas as etapas.

Políticas Ambientais:

Estabeleceremos metas ambiciosas para redução das emissões de gases de efeito estufa e adotaremos políticas para alcançá-las. Investiremos em energia renovável, eficiência energética e transporte sustentável. Implementaremos regulamentações rigorosas para proteção do meio ambiente e preservação dos recursos naturais.

Direitos Sociais e Igualdade:

Buscaremos a igualdade salarial, a redução das desigualdades econômicas e o combate à pobreza. Promoveremos a inclusão social e a acessibilidade, garantindo que todos tenham acesso a serviços essenciais, como saúde, moradia e transporte. Apoiaremos a criação de leis e políticas que promovam a igualdade de gênero, a diversidade e a inclusão em todos os níveis da sociedade.

Conclusão: O CEU é um partido político de centro-esquerda comprometido com a promoção da igualdade social, a proteção ambiental e a defesa da União Europeia. Acreditamos que a ação conjunta é essencial para enfrentar os desafios globais, incluindo as alterações climáticas. Por meio de nossas propostas políticas, buscamos construir uma sociedade mais justa, sustentável e inclusiva, onde todos possam prosperar e desfrutar de direitos humanos fundamentais.  

Com base na legislação portuguesa sobre partidos políticos, a Lei dos Partidos Políticos, os princípios fundamentais estabelecidos são os seguintes:

Função político-constitucional: Os partidos políticos têm como objetivo contribuir para a formação livre e o pluralismo de expressão da vontade popular, assim como para a organização do poder político, respeitando os princípios da independência nacional, unidade do Estado e democracia política.

Fins dos partidos políticos:

Os partidos políticos têm como fins contribuir para o esclarecimento plural e exercício das liberdades e direitos políticos dos cidadãos, estudar e debater os problemas da vida política, económica, social e cultural a nível nacional e internacional, apresentar programas políticos e preparar programas eleitorais de governo e administração, apresentar candidaturas para órgãos de representação democrática, fazer críticas à atividade dos órgãos do Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais e organizações internacionais, promover a formação política dos cidadãos e contribuir para a promoção dos direitos, liberdades fundamentais e o desenvolvimento das instituições democráticas.

Natureza e duração dos partidos políticos:

Os partidos políticos têm personalidade jurídica, capacidade adequada para realizar os seus fins e são constituídos por tempo indeterminado. Princípio da liberdade: A constituição de um partido político é livre e não requer autorização. Os partidos políticos têm liberdade para prosseguir os seus fins sem interferência das autoridades públicas, exceto nos casos de controlos jurisdicionais previstos na Constituição e na lei.

Princípio democrático: Os partidos políticos devem reger-se pelos princípios da organização e gestão democráticas, garantindo a participação de todos os filiados e igualdade de direitos perante os estatutos.

Princípio da transparência:

Os partidos políticos devem prosseguir publicamente os seus fins, divulgando informações como estatutos, identidade dos titulares dos órgãos, declarações de princípios e programas, atividades gerais a nível nacional e internacional, bem como a proveniência e utilização dos fundos, conforme estabelecido na Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.

Princípio da cidadania:

Os partidos políticos são constituídos por cidadãos titulares de direitos políticos. Além desses princípios, a Lei dos Partidos Políticos estabelece regras sobre a constituição, inscrição, extinção, filiação, organização interna, eleições, atividades e meios de organização dos partidos políticos em Portugal.

  Estatutos do CEU CAPÍTULO I -

Princípios Fundamentais

Artigo 1º Denominação e Natureza

O CEU é uma organização política de centro-esquerda, orientada pelos valores da justiça social, igualdade de oportunidades, progresso social e sustentabilidade. O CEU é uma associação política sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, nos termos da Lei dos Partidos Políticos.

Artigo 2º Fins

O CEU como fins:

a) Promover o esclarecimento político e a participação ativa dos cidadãos, defendendo os direitos e liberdades fundamentais;

b) Lutar pela igualdade social, combater as desigualdades económicas e promover a justiça social;

 c) Defender os direitos humanitários e a dignidade das pessoas, combatendo todas as formas de discriminação;

d) Contribuir para a proteção do ambiente, a sustentabilidade e a luta contra as alterações climáticas;

e) Promover a cooperação internacional e defender a integração na União Europeia, valorizando a solidariedade entre os povos e a paz mundial;

f) Participar ativamente na vida política, apresentando programas políticos e candidaturas em eleições democráticas;

g) Fomentar a educação política e a formação cívica, promovendo a participação direta e ativa dos cidadãos na vida pública;

 h) Contribuir para o desenvolvimento das instituições democráticas e para a melhoria do sistema político e governativo.    

CAPÍTULO II - Organização Interna

Artigo 3º Órgãos Nacionais Os órgãos nacionais do CEU são:

a) Assembleia Geral;

b) Direção Nacional;

c) Comissão de Fiscalização.

Artigo 4º Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do partido, sendo constituída pelos filiados do CEU Compete à Assembleia Geral, entre outras atribuições:

 a) Aprovar os estatutos e alterações;

b) Eleger os membros da Direção Nacional e da Comissão de Fiscalização;

c) Deliberar sobre a linha política do partido e os programas eleitorais;

d) Decidir sobre a fusão ou dissolução do partido.

Artigo 5º Direção Nacional

A Direção Nacional é responsável pela gestão política e administrativa do partido. A Direção Nacional é eleita pela Assembleia Geral e é composta por um Presidente, Vice-Presidentes e demais membros, conforme estabelecido nos estatutos. Compete à Direção Nacional, entre outras atribuições:

a) Definir a estratégia política do partido;  

b) Representar o partido perante outras organizações políticas e entidades;

c) Coordenar as atividades políticas e campanhas eleitorais;

d) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do partido.

Artigo 6º Comissão de Fiscalização A Comissão de Fiscalização é responsável pelo controlo e fiscalização das atividades financeiras e patrimoniais do partido. A Comissão de Fiscalização é eleita pela Assembleia Geral e é composta por membros independentes. Compete à Comissão de Fiscalização, entre outras atribuições:

a) Fiscalizar a gestão financeira do partido;

b) Emitir parecer sobre as contas anuais do partido;

c) Verificar a conformidade das atividades financeiras com a legislação em vigor. CAPÍTULO III

- Filiados e Participação

Artigo 7º Filiados Podem filiar-se no CEU  todos os cidadãos maiores de idade que partilhem os valores e objetivos do partido. Todos os filiados têm iguais direitos e deveres perante os estatutos do partido.

Artigo 8º Participação e Igualdade de Género

O CEU promove a participação ativa e equilibrada de mulheres e homens nos órgãos partidários, garantindo a não discriminação de género no acesso aos cargos e nas candidaturas. Os estatutos do partido devem estabelecer medidas que promovam a igualdade de género e a participação de mulheres em cargos de liderança. CAPÍTULO IV - Disposições Finais

Artigo 9º Alteração dos Estatutos

Os estatutos do CEU podem ser alterados por decisão da Assembleia Geral, mediante proposta da Direção Nacional ou de um número mínimo de filiados. As alterações aos estatutos devem respeitar a legislação em vigor e ser aprovadas por maioria qualificada dos presentes na Assembleia Geral.

Artigo 10º Extinção do Partido

logo88.pngO CEU pode ser extinto por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria qualificada. Em caso de extinção, os recursos financeiros e patrimoniais do partido devem ser destinados de acordo com o estabelecido nos estatutos. Estes estatutos são propostos como modelo inicial e devem ser adaptados e aprovados de acordo com os procedimentos estabelecidos CEU  

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