Posicionamento contrário a proposta de lei de alteração da Lei de Zoneamento Zona Z2 - Jardim São Caetano

O Loteamento City do Bairro Jardim São Caetano notabiliza-se por propiciar aos seus moradores uma excelente qualidade de vida, caracterizando-se como “Zona Estritamente Residencial de Baixa Densidade Demográfica – Z2”, conforme estabelecido pela Lei de Zoneamento do Município de São Caetano do Sul, Lei nº 4.944, de 27/10/2010 e suas revisões, onde consta:   Art 6º - Na Zona Estritamente Residencial de Baixa Densidade Demográfica (Z2), ficam as edificações sujeitas, além das limitações impostas pela legislação edilícia, às exigências e restrições seguintes: .....Inciso II - ............ b) dos lotes com designações especiais existentes no projeto de loteamento aprovado e nos respectivos títulos de propriedade, ............., com respectivas exigências e restrições, especialmente quanto às ocupações e gabarito de altura.   Requeremos a REMOÇAO do Artigo 2º do Projeto de Lei que altera a Lei de Zoneamento atual, em tramitação na Câmara dos Vereadores, visto que fere as exigências legais registradas em Cartório de Registro de Imóveis.


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