Que a Universidade ESTÁCIO se abstenha de cobrar valores exorbitantes previstos no DIS Estácio, armadilha que pode dobrar o valor de um semestre sem qualquer aviso prévio.

Screenshot_20211214-063133_Gallery2.jpgDOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90.III - DO DIREITO:O Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada, à proteção contra quaisquer práticas comerciais abusivas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores, sejam eles patrimoniais ou morais, como consta do art. 6º, incisos IV e VI.Além disso, oCódigo de Defesa do Consumidor, em seu art. 31, preconiza que a apresentação da oferta deve assegurar informações CORRETAS, CLARAS E PRECISAS:"Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores."Visando garantir a efetividade da lei, em seu art. 35,o Código de Defesa do Consumidor garante que TODA INFORMAÇÃO VEICULADA POR QUALQUER FORMA OU MEIO DE COMUNICAÇÃO COM RELAÇÃO AO PRODUTO OU SERVIÇO OFERECIDO, OBRIGA AO FORNECEDOR QUE A FIZER VINCULAR O CONTRATO e ainda afirma que essa informação terá o mesmo grau de valoração quando expressa de forma verbal ou por escrito.Não respeitadas às condições para apresentação da oferta, o fornecedor incorrerá em DESCUMPRIMENTO DE OFERTA previsto nos artigos 30 e 35, DO CDC.Além disso, o CDC em seu art. 39, determina que ficam os fornecedores de produtos e serviços proibidos de EXIGIR VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA DO CONSUMIDOR. Senão vejamos:"Art. 39.É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:(...)IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;(...)V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;" 


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