SUPERÁVIT PRIMÁRIO

Reincidência METRÔ RIO pelo flagrante de menor com uma caixa contendo gomas de mascar comércio ambulante ação isoladaautônoma com promotoriae falsotestemunho da SAÚDE BUCALprática delivremercadocom caixaMERCANTILIZAÇÃO que a desculpa de ignorância não exime de culpa o infrator a vendedora era do sexo feminino da raça nêgra e aparentando 14 anos calça moleton e o fato data 17/9/2014 às 12hs e 30 min sentido botafogo linha 2 e a goma é cariogênica só removida por instrumento manual cureta e assintomáticonas faces mesial e distal fomentadopor falso testemunho como nutriente vitaminab12. bioquímicaé matéria de SAÚDE BUCAL,juramentado no CFO pelos CDS que cita não favorecer o crime,corrupção dos costumesolhar discreto ante o segredo queme revelaremeficar mudoe ao ser indagado quantos adoçantes é ofertado não respondeue nunca desmerecer a odontologia que imputa ao profissional a aplicação da ODONTOLOGIA LEGALfazê-la tramitar.Foi o poder do capitalismo pois é de conhecimento o juizado de menores e vínculo DPCA. Foi uma corrupção  pois o ambulanteofertafaz publicidade e a caixa,mochila e saco plástico,a caixa sem estar com sua lotaçãoverticaleo assédio é transparenteofertado é tipificadoeum mercado então defiro um pecúnio aoGRUPO GLOBO  e trâmitelei de mídia pois éo mais valia. Mercadoria.AGRAVO DE INSTRUMENTO.via oralstafilococus aureouse streptococus mutans etiopatogênia da doênça cárie


ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE    Contactar o autor da petição