Requer a gravação da Sessão do Conselho do dia 30/07/2020, bem como atualização do Portal da Transparência da OAB e Publicidade das próximas Sessões

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PIAUÍ                                      

 

 

 

          As advogadas e advogados abaixo assinados, considerando a necessidade de publicidade e transparência nas ações adotadas por essa Seccional, vêm, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue:  

          No Diário Eletrônico da OAB nº 399, disponibilizado em 27/07/2020 (doc. anexo), foi divulgada a Pauta da Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB/PI, a qual ocorreria às 16h do dia 30/07/2020, por meio de videoconferência, sem qualquer menção a acesso sigiloso.  

          Como é usual, os advogados(as) não integrantes do Conselho Seccional acompanham normalmente as sessões. Porém Ilustre Presidente, para surpresa da advocacia piauiense, ainda durante a noite do dia 30 de julho de 2020, circularam em diversos grupos de WhatsApp, vídeos e prints de conversas que comprovam a expulsão sumária da Advogada Jéssica Thuany Moura Lima - OAB/PI 12.151 da referida sessão de julgamento.  

          Dentre um dos vídeos, pode-se verificar ainda, por ocasião do julgamento do item de nº 6 da pauta (Operações de crédito bancos, em razão da inadimplência), debate entre o Diretor-Tesoureiro e uma Conselheira Seccional, acerca de antecipação de crédito pretendida pela Ordem, com a colocação em garantia de seus recebíveis.  

          Diante do cenário atual, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil - Secccional Piauí, tem papel relevante na fiscalização dos atos praticados pelos entes públicos, é imprescindível que as Sessões do Conselho dessa Seccional sejam abertas à advocacia, em especial por se tratar de temas de grande relevância, como, por exemplo, Antecipação de Créditos e Prestação de Contas.  

          Como sabido, o Regimento Interno desta Seccional prevê que somente as sessões de julgamento de processos disciplinares serão reservadas (§5º do art. 83, do Regimento Interno), não havendo nenhum óbice que as demais pautas da Sessão possam ser abertas e acompanhadas pela advocacia:

                § 5º As sessões de julgamento de processos disciplinares serão reservadas,                    nelas somente sendo admitidas as partes, seus defensores e servidores que                    estiverem secretariando a sessão.  

            A Constituição Federal é expressa ao assegurar, em seu art. 93, IX, que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em atenção a tal preceito constitucional solicitou inclusive ao CNJ, a plena observância dos princípios da publicidade das Sessões de Julgamentos.  

          Assim, ao se aplicar tal preceito constitucional às Sessões do Conselho desta Seccional, por analogia, estará se primando pela transparência e pela publicidade dos atos que irão traçar os rumos da advocacia piauiense.  

          Com base ainda no vídeo divulgado, de acordo com fala do Diretor-Tesoureiro, a OAB/PI pretende realizar complexa operação de crédito, em meio a uma Pandemia, mesmo após ter recebido significativo aporte financeiro do Conselho Federal (R$ 400.000,00 - quatrocentos mil reais), o que torna ainda mais imperiosa a publicidade de suas ações, bem como da sua atual situação financeira.    

          Assim, o(a)s advogado(a)s ao final firmados, com base nos artigos 10, 11, e 12 da Lei nº 12.527/2011 - a Lei de Acesso a Informações Públicas, solicitam a imediata atualização do Portal da Transparência da instituição[1], relativo as informações de Receitas, Despesas, Fluxo de Caixa e Balancetes, posto que as últimas atualizações remontam ao 3º trimestre do ano de 2019.

          Caso não seja possível a atualização do Portal da Transparência, requer sejam as informações de Receitas, Despesas, Fluxo de Caixa e Balancetes fornecidas em formato digital, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da Lei nº 12.527/2011 e enviadas ao e-mail dos ora requerentes, ou outro meio que seja possível fazer o download das informações.  

          Sendo necessária a digitalização de documentos, informar, por e-mail, o valor a ser cobrado pelo serviço, e a forma de pagamento, conforme do artigo 12 da Lei nº 12.527/2011.  

          Na eventualidade das informações e documentos solicitados não serem fornecidos, solicitamos que seja apontada a razão da negativa, bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011.  

          Cumpre asseverar que, em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527/2011, o acesso às informações deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, requer que ocorra no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo dessa solicitação.  

          Por fim, insta gizar que as informações acima requeridas constituem direito inconteste de todos os advogados regularmente inscritos na Seccional, independentemente da previsão contida na Lei de Acesso à Informação, devendo a OAB, pelo seu essencial serviço à administração da justiça, ser exemplo da transparência e publicidade.  

          Requer ainda, tendo em vista viabilizar a análise, na íntegra, do vídeo que circula nos grupos de WhatsApp e o resultado do julgamento de importante processo (nº 6 da pauta), seja também disponibilizada a gravação da Sessão do Conselho realizada no dia 30 de julho de 2020, excetuada a gravação correspondente ao processo disciplinar, bem como seja disponibilizada a respectiva ata.  

          Por fim, tendo em vista que no período de Pandemia as sessões do Conselho Seccional estão sendo realizadas em salas virtuais, requer sejam as Sessões vindouras transmitidas via YouTube, no tocante as matérias não reservadas, bem como sejam disponibilizados os links das mesmas e divulgadas nas mídias da OAB, com a publicação da respectiva pauta no diário da OAB, tudo como forma de emprestar a necessária publicidade.  

           Pedem deferimento.

           Teresina - PI, 03 de agosto de 2020.  

 Alex Noronha Monte OAB-PI 7.366  

André Lima Portela OAB-PI 18.081  

Aurilene Barbosa Teixeira Mesquita OAB-PI 12.395  

Carlos Henrique de Alencar Vieira OAB-PI 3.778  

Cláudia Maria de Sales Martins  OAB-PI 10.848  

Daniel Leonardo de Lima Viana OAB-PI 12.306  

Fábio Leal da Silva Viana OAB-PI 5.828  

Francisco Felipe Sousa Santos OAB-PI 7.946  

Jessica Thuany Moura Lima OAB-PI 12.151  

Johnatas Mendes Pinheiro Machado OAB-PI 5.444  

Justina Alzira Soares do Nascimento OAB-PI 3.569  

Lívia Silva Leão OAB-PI 8.123  

Lucas Villa OAB-PI 4.565  

Maderson Amorim Dantas da Silva OAB-PI 17.827  

Marcos Maciel Batista de Sousa OAB-PI 13.767  

Naiara de Moraes e Silva OAB-PI 5.127  

Rafael de Moraes Correia OAB-PI  4.260  

Sebastião Rodrigues Barbosa Jr  OAB/PI  5.032-B  

Téssio da Silva Tôrres OAB-PI 5.944  

Thiago de Sousa Val OAB-PI 6.188  

Thiago Ramon Soares Brandim OAB-PI 8.315  

Thyago Batista Pinheiro OAB-PI 7.282   V

inícius Cabral Cardoso Advogado OAB-PI 5.618  

Yuri Heider Carvalho Ferreira OAB-PI 10.525                

[1] http://oabpi.org.br/portal-transparencia/#/home, acessado em 02/08/2020, às 19h30min.


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