REQUERIMENTO DE AGENDAMENTO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

São Paulo, 06 de janeiro de 2023. 

 

Em razão do manifesto silêncio da Gestão 2.022, representada por sua presidente Marina F. M. Siqueira, vice-presidente Julia Yumi De Castro, 1ª secretária Ana Luiza L. Giova, e 1ª tesoureira Bella Beatriz B Chede Domingos, diante dos questionamentos apresentados pelos seus associados, a exemplo de prestação de contas; serviços realizados sem a devida autorização; ausência de repasse de bens à nova gestão etc, a GESTÃO 2023 (devidamente eleita) requer, nos termos dos artigos abaixo elencados do Estatuto Social da Associação, o urgente agendamento de uma Assembleia Geral Extraordinária, para:

        - o estabelecimento de acesso irrestrito de auditoria nos registros, documentos, extratos bancários, comprovantes, recibos, notas fiscais, orçamentos e lista de prestadores de serviços da entidade durante a Gestão 2022;

        - respostas de pronto dos eventuais questionamentos que venham a ser realizados pelo auditor e associados.

 

Art. 4.  A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na primeira quinzena de fevereiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

        a) Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; 

        b) Eleger e destituir os administradores;

        c) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

        d) Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; 

        e) Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

        f) Deliberar quanto à dissolução da Associação; 

        g) Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

§ 1º. As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação e nas dependências da faculdade, com antecedência mínima de quarenta e oito horas de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; 

§ 2º. Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; 

§ 3º. Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades;

§ 4º. Para funcionar em primeira convocação, exige-se a presença de pelo menos 1/3 do total dos sócios; 

§ 5º. A segunda convocação poderá efetuar-se doze horas após a primeira chamada e a Assembleia funcionará com números de sócios que não seja inferior a 1/5 (um quinto do total);

§ 6º. A Assembleia só poderá decidir acerca dos assuntos para os quais foi convocada; 

§ 7º. As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos; 

§ 8º. O Presidente da A.A.A.A.M., se presente, terá o “voto de Minerva”; 

§ 9º. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente ou seu substituto legal, auxiliado por pelo seu secretário e regidos pelo regimento interno da Assembleia Geral da A.A.A.A.M;

§ 10º. Os componentes da Mesa previstos neste artigo não poderão participar dos debates e votação. Apenas em caso de empate os membros da mesa terão direito a voto.

 

Face ao exposto, reiteramos nosso requerimento pela assembleia geral para satisfação do desejo deste coletivo de associados e exigimos apreciar os relatórios de prestação de contas das diretorias, devidamente acompanhados de um parecer de Comissão Fiscal.

Respeitosamente,

 


Alessandra Rosa Marques da Silva (Primeiro Subscritor e futura presidente da associação)    Contactar o autor da petição

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