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REQUERIMENTO DE AGENDAMENTO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Alessandra Rosa Marques da Silva (Primeiro Subscritor e futura presidente da associação) ·

São Paulo, 06 de janeiro de 2023. 

 

Em razão do manifesto silêncio da Gestão 2.022, representada por sua presidente Marina F. M. Siqueira, vice-presidente Julia Yumi De Castro, 1ª secretária Ana Luiza L. Giova, e 1ª tesoureira Bella Beatriz B Chede Domingos, diante dos questionamentos apresentados pelos seus associados, a exemplo de prestação de contas; serviços realizados sem a devida autorização; ausência de repasse de bens à nova gestão etc, a GESTÃO 2023 (devidamente eleita) requer, nos termos dos artigos abaixo elencados do Estatuto Social da Associação, o urgente agendamento de uma Assembleia Geral Extraordinária, para:

        - o estabelecimento de acesso irrestrito de auditoria nos registros, documentos, extratos bancários, comprovantes, recibos, notas fiscais, orçamentos e lista de prestadores de serviços da entidade durante a Gestão 2022;

        - respostas de pronto dos eventuais questionamentos que venham a ser realizados pelo auditor e associados.

 

Art. 4.  A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na primeira quinzena de fevereiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

        a) Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; 

        b) Eleger e destituir os administradores;

        c) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

        d) Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; 

        e) Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

        f) Deliberar quanto à dissolução da Associação; 

        g) Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

§ 1º. As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação e nas dependências da faculdade, com antecedência mínima de quarenta e oito horas de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; 

§ 2º. Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; 

§ 3º. Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades;

§ 4º. Para funcionar em primeira convocação, exige-se a presença de pelo menos 1/3 do total dos sócios; 

§ 5º. A segunda convocação poderá efetuar-se doze horas após a primeira chamada e a Assembleia funcionará com números de sócios que não seja inferior a 1/5 (um quinto do total);

§ 6º. A Assembleia só poderá decidir acerca dos assuntos para os quais foi convocada; 

§ 7º. As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos; 

§ 8º. O Presidente da A.A.A.A.M., se presente, terá o “voto de Minerva”; 

§ 9º. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente ou seu substituto legal, auxiliado por pelo seu secretário e regidos pelo regimento interno da Assembleia Geral da A.A.A.A.M;

§ 10º. Os componentes da Mesa previstos neste artigo não poderão participar dos debates e votação. Apenas em caso de empate os membros da mesa terão direito a voto.

 

Face ao exposto, reiteramos nosso requerimento pela assembleia geral para satisfação do desejo deste coletivo de associados e exigimos apreciar os relatórios de prestação de contas das diretorias, devidamente acompanhados de um parecer de Comissão Fiscal.

Respeitosamente,

 

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