Requerimento de manifestação dos morados do bairro Grajaú referente a Audiência Pública para Desafetação de área Pública Institucional

Requerimento de manifestação dos moradores do bairro Grajaú referente a Audiência Pública para Desafetação de área Pública Institucional  

Após Audiência Pública ocorrida no dia 30/01/2024 onde foi apresentado à população o plano de desafetação de uma área pública de 7.518,89, m2 situada na Rua Miguel Langoni (Rua Olino Fuin, esquina com a Rua Armando Paccola e com a Rua João Francisco Macedo), Jardim Grajau, e classificada como área Institucional, os moradores abaixo assinado vem por meio deste Requerimento se manifestar contra a desafetação.  

Após questões levantadas na Audiência, os principais motivos da discordância do projeto são:  

1) A Lei Municipal 3.412/2004 estabelece os requisitos urbanísticos mínimos para loteamentos, exigindo os percentuais mínimos das áreas públicas, como áreas institucionais, áreas verdes, sistema de lazer, etc. Assim, ao desafetar uma área do loteamento, o Poder Público acaba por descumprir as regras estabelecidas em lei;  

2) A área em questão foi cedida ao Município conforme legislação para ser área institucional. Atualmente o bairro não possui escola de Ensino Fundamental e Médio, Posto de Saúde, Ginásio de Esportes, Praças, dentre outros, o bairro possui apenas uma creche que não suporta toda a demanda, tendo os familiares que se deslocarem para deixar seus filhos/netos/sobrinhos em creches de bairros vizinhos, da mesma forma como ocorre com as necessidades básicas de saúde, educação, esporte e lazer, entre outros;  

3) Ausência de estudo prévio com relação aos impactos que o adensamento decorrente da formação de lotes podem causar. No projeto apresentado não foi contemplado a estimativa de crescimento da população do bairro Grajaú e bairros adjacentes para os próximos anos. Com o crescimento da população, haverá também o aumento das demandas de serviços básicos de saúde, lazer, educação, dentre outros, podendo a área em questão, ser destinada para suprir essas necessidades. Deve-se levar em consideração que o bairro é relativamente novo, com muitas construções e terrenos, que no futuro se tornarão moradias;  

4) Ausência de estudos e planejamentos ao longo prazo, principalmente com relação a demanda por áreas, equipamentos e serviços públicos que poderão surgir no futuro;  

5) Não foi apresentado até a presente data, projeto para a receita da venda dos terrenos. Existe a possibilidade que o recurso obtido com a venda do loteamento, proposto na desafetação, seja destinado para aquisição de terrenos em outra localidade para ceder as famílias de baixa renda. Nesse caso, nós moradores do bairro estamos com o sentimento de estarmos sendo prejudicados pela proposta apresentada pela Prefeitura, considerando que o projeto de desafetação visa desfazer o espaço destinado a investimentos públicos em benefício da população do bairro e bairros adjacentes. Vale salientar que nós morados do bairro Grajaú, não somos contra a distribuição de moradias para as famílias de baixa renda, porém entendemos que o Poder Público possui outros meios de angariar recursos para este fim e destinar áreas específicas de acordo com o Plano Diretor do Município;   

6) Quando criado o loteamento no Grajaú, áreas foram destinadas à Prefeitura devendo ser áreas institucionais e áreas verdes. Temos conhecimento que estas áreas foram embutidas nos valores pagos pelos terrenos, portanto entendemos que não é justo ser vendido algo que foi pago em benefício à população do bairro e bairros adjacentes, principalmente porque nosso entendimento é que esses lotes serão de grande valia para a população no futuro;   

7) O Valor estimado de arrecadação com a venda dos lotes em questão é de aproximadamente R$ 4.000.000,00, conforme nos foi passado na Audiência Pública. Se levarmos em consideração que a Prefeitura teve um Superavit de arrecadação no valor acima de R$ 38.000.000,00 em relação ao planejado no ano de 2023 (informação retirada do portal da transparência da Prefeitura Municipal, https://transparencia.lencoispaulista.sp.gov.br/tdaportalclient.aspx?418), administrativamente não faz sentido a venda dos terrenos, podendo os recursos serem retirados de outros meios, principalmente porque entendemos que essa área terá utilidade para a população no futuro.  

8) O Jardim Grajaú não possui equipamentos públicos e comunitários para a população que vive naquela região. No local não há praças, área de lazer ou um espaço comunitário que possa ser utilizado pelas pessoas. Na área que se pretende vender, deve ser implantados melhorias e equipamentos públicos;  

9) Contribuímos com o pagamento de impostos, de modo que o que se espera do Poder Público são ações de melhoria no bairro. Vender áreas públicas é uma ação contrária e que não trás benefícios aos moradores da região;  

10) Questões jurídicas, que podem acarretar inclusive em ações contra a Prefeitura, pois essas desafetações poderão ensejar:

a) em ações indenizatórias por parte dos moradores, que adquiriram seus imóveis com a condição de que nessa área fossem implantados equipamentos públicos em prol da população do bairro e da região;

b) ação indenizatória por parte do loteador, que quando da implantação do loteamento, teve que seguir a lei e doar áreas para a Prefeitura visando a implantação de equipamentos públicos;

c) questionamentos por parte dos órgãos fiscalizadores, como Câmara Municipal, Tribunal de Contas e Ministério Público.  

Diante dos pontos elencados acima, registramos nossa recusa na proposta apresentada em Audiência Pública no último dia 30 de janeiro de 2024. Segue abaixo assinado.


Moradores do bairro Grajaú - Lençóis Paulista/SP    Contactar o autor da petição