sinaisesintômasexame clínico

O GRUPO GLOBO violaram o SUSpois nas suas propagandas enganosasé uma concorrênciacontrárioaOMSpoder politico universalidade saúde pública prevenção que é o sinal da patologia gerale bucal e não pode informar o tratamento curativoque para o cpaciente receber tratamento ortodontico precisa restaurar os elementos dentários que estejam cariados e a causa é o consumo de açúcar onde as frutas tem sacarosee o sinal são as manchas de cor preta nas faces diagnosticada no exame clínico de 6em 6 mesese a dôr é de curta duraçãoque é o sintomaque é um custoxbenefíciopassou pela promoção de saúde ir direto ao sintôma, por isso é competência do profissional que têm a anamnese pois todas propagandas enganosas foram nos sintômas, um ilícito pois deu um diagnóstico sem ser o profissionalde saúde bucalque éde fatoe de direito a anamnese, uma fraude. Um sinal é a dôr que pode ser contínua, uma dôr provocada,uma dôr localizadae o método à palpação. Então no DORIL tinha que informar que a dôr eralocalizadae espontânea. Ficou tipificado uma mercantilização e auto medicação, sem o registro do profissionaleenganosa.Agravo de instrumento.Então peço vênia ao CNJpara indenizaçãopor danos morais e materiais e ação cautelar pois é um erro gravíssimo.Na anamnese têmaagudização pela automedicaçãoprognóstico ruim formação de corpo estranho.Origem neoplásica

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