Somos contrários à criação de Zonas de Urbanização Específica em áreas rurais de Veranópolis/RS

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Nós, abaixo-assinados, representados institucionalmente pelo Serra Parque Jaboticaba e seu proprietário, Juliano Holderbaum, pessoa física devidamente qualificada, em defesa de nossas áreas rurais, biodiversidade e natureza, manifestamos por meio deste documento nossa firme oposição ao projeto de lei que visa a criação de Zonas de Urbanização Específica em nosso município. Tal posição é fundamentada na previsão legal contida no art. 42-B da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades, e nos múltiplos prejuízos que a implementação desta normativa acarretaria para a municipalidade, tanto em aspectos ambientais quanto socioeconômicos, além de levantar sérias questões sobre as motivações por trás da proposta.  

Descrição do Art. 42-B do Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001)   O Art. 42-B do Estatuto das Cidades foi introduzido para permitir a criação de Zonas de Urbanização Específica (ZUEs) como um instrumento de política urbana, destinado a promover o ordenamento e o controle do uso do solo urbano. Este artigo estabelece critérios para a implementação de zonas dentro do município que possuem características especiais, necessitando de regulamentações específicas para seu desenvolvimento e ocupação. O objetivo é assegurar que o crescimento urbano ocorra de maneira planejada e sustentável, respeitando as particularidades ambientais, sociais e econômicas de cada área. Entretanto, a aplicação deste instrumento legal deve ser cuidadosamente avaliada para garantir que não resulte em impactos adversos, especialmente em áreas que são ecologicamente sensíveis ou que possuem um alto valor para a conservação ambiental e a manutenção da biodiversidade.  

I. Legislação Aplicável e Contextualização  

Embora o Estatuto das Cidades preveja a criação de zonas de urbanização específica como uma ferramenta para o ordenamento territorial, é crucial que a aplicabilidade e eficácia dessas medidas sejam cuidadosamente avaliadas considerando as peculiaridades e necessidades específicas de cada município. A proposta em questão, no entanto, não parece levar em conta tais considerações, o que pode resultar em impactos negativos profundos e de longo alcance para a nossa comunidade.

  II. Impactos Ambientais

  A proposta ameaça diretamente o equilíbrio ecológico de nossa região, potencializando a transição de áreas rurais em zonas urbanizadas sem o devido respeito ao meio ambiente e à biodiversidade local. Estudos realizados pelo Serra Parque Jaboticaba, em parceria com instituições de renome como a UFRGS e a UNISINOS, já identificaram espécies em risco de extinção que seriam diretamente afetadas, como o Mazama nana e o Leopardus guttulus. A urbanização descontrolada e a consequente densificação populacional em áreas rurais representam uma ameaça iminente a essas e outras espécies, além de contribuir para a contaminação do solo e dos recursos hídricos.

  III. Impactos Socioeconômicos

  No decorrer dos anos, a proposta pode implicar na alteração drástica e irreversível da paisagem e o modo de vida rural. A introdução de empreendimentos imobiliários e a urbanização acelerada ameaçam a tranquilidade e a harmonia da vida no campo, introduzindo poluição, conflito na produção das comunidades e outros elementos perturbadores em um ambiente até então preservado.   Por estas razões, solicitamos respeitosamente que os responsáveis pela avaliação e aprovação deste projeto de lei reconsiderem sua posição, levando em consideração os graves impactos que a proposta traria para nossa comunidade.


Juliano Holderbaum / Serra Parque Jaboticaba    Contactar o autor da petição

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