(TEA) GARANTIAS E DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE POSSUEM TEA

PETIÇÃO POPULAR: CUMPRIMENTO DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TEA EM GUARAMIRIM

 

Autor Solicitante: Djonatan Diego Pianezer

Solicitado: Poder Público Municipal de Guaramirim-SC

Destinatário: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Guaramirim

Assunto:

Solicitação de Medidas Inclusivas e Garantia de Direitos para Crianças e Adolescentes com TEA.

Nós,cidadãos de Guaramirim-SC, abaixo assinados, apresentamos está petição popular como objetivo de garantir os direitos das crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista(TEA), em conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem o Estado Democrático de Direito.

FundamentaçãoJurídica:

Está petição encontra amparo nos seguintes dispositivos legais:

Artigo5º,inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal: Direito de petição aos órgãos públicos para defesa de direitos;

Artigo 227 da Constituição Federal: Prioridade absoluta na proteção dos direitos da criança e do adolescente;

Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): Instituia Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assegura acesso à educação inclusiva, saúde e demais direitos;

Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Determina que é dever do poder público assegurar, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais das crianças e adolescentes;

Artigo 37, § 6º da Constituição Federal: Responsabilidade civil por omissão administrativa;

 

 

1–DEMANDAS

A) Educação Inclusiva:

Muitos pais têm demonstrado insatisfação com a ausência de profissionais capacitados nas salas de aula da rede municipal de ensino. Mas, conforme previsto na Lei nº 12.764/2012, que estabelece o direito ao acompanhamento especializado para alunos com TEA, no entanto atualmente, o município conta com poucos estagiários em vez de profissionais devidamente qualificados, prejudicando o desenvolvimento dos alunos com TEA, e gerando sobrecarga para professores e colegas de classe.

 

Artigo destacado:

Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado." (Lei nº 12.764/2012, §3º)

B) Falta de profissionais especializados:

Ausência de psicólogos, neurologistas, fonoaudiólogos e terapeutas especializados, inclusive na metodologia ABA (Análise do Comportamento Aplicada). A Constituição Federal do Brasil, no artigo 208, estabelece que é dever do Estado garantir o atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, incluindo assistência à saúde. Por exemplo, crianças com necessidades especiais têm direito a atendimento multidisciplinar, como acompanhamento de fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, para garantir sua inclusão, aprendizado e constante evolução para uma inclusão de fato na sociedade como um todo.

 

C) Transporte acessível:

A legislação brasileira, como a Lei nº 13.146/2015, garante transporte acessível às pessoas com deficiência, incluindo autistas. No entanto, muitas famílias têm dificuldades financeiras para realizar o deslocamento a consultas e terapias, comprometendo o tratamento essencial garantido pelo SUS. O artigo 208 também assegura o direito ao transporte escolar como parte do acesso à educação. Isso inclui a obrigação de fornecer transporte adequado para estudantes, especialmente aqueles que vivem em áreas rurais ou distantes das escolas. Além disso, é necessário garantir que os veículos sejam seguros e acessíveis para alunos com deficiência.

 

D) Acompanhamento Escolar:

A necessidade de garantir o direito ao professor especializado e exclusivo para crianças com TEA na rede municipal, conforme as disposições da Lei nº 12.764/2012 e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Em casos de crianças com necessidades especiais, a legislação prevê a disponibilização de monitores ou profissionais capacitados especializados para acompanhar os alunos no transporte escolar. Isso visa garantir a segurançaeo bem-estar das crianças duranteo trajeto, além de facilitar o  embarque e desembarque.

 

2–REQUERIMENTO

 

Diante das falhas relatadas, solicitamos:

A) Contratação imediata de profissionais capacitados para acompanhamento escolar de crianças com TEA. Esse item ressalta a necessidade de garantir que alunos com TEA tenham acompanhamento apropriado no ambiente escolar. Isso inclui a contratação de auxiliares ou mediadores capacitados e especializados que possam ajudar na integração, aprendizagem e socialização dessas crianças, assegurando um ambiente acolhedor e inclusivo.

B) Disponibilização de transporte acessível para consultas e terapias especializadas. Muitas famílias enfrentam desafios no transporte de crianças com TEA para consultas médicas ou terapias, comoABA(AnálisedoComportamentoAplicada). Tornar esse transporte acessível e adaptado, considerando as necessidades sensoriais ou físicas da criança, é essencial para garantir o acesso contínuo a tratamentos e intervenções.

C) Ampliação da rede de profissionais de saúde especializados, incluindo terapeutas em ABA. A carência de especialistas, como terapeutas comportamentais, psicólogos e outros profissionais que atuam com métodos como o ABA, pode limitar o progresso das crianças com TEA. Esse ponto destaca a importância de expandir a formação, contratação e distribuição desses profissionais para atender à demanda.

 

 

OBS: Essas medidas, se implementadas, podem trazer avanços significativos na qualidade de vida das crianças com TEA e de suas famílias, além de promover maior inclusão social e educacional.

 

 

3–APOIO POPULAR

Esta petição conta com amplo apoio popular, conforme evidenciado pelas assinaturas anexas, refletindo o clamor da comunidade pela proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Guaramirim. Tal demanda é respaldada pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art.1º, III da Constituição Federal), da priorida de absoluta aos direitos da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal)e da universalidade e integralidade no atendimento à saúde (art. 196 da Constituição Federal).

Além disso, conforme prevê a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é dever do poder público adotar políticas públicas que assegurem o acesso a tratamentos adequados, educação inclusiva e demais direitos necessários ao desenvolvimento integral dessas crianças e adolescentes.

Ressaltamos, ainda, que a ausência de ações efetivas por parte do poder público pode gerar prejuízos irreparáveis e ensejar judicialização desnecessária, onerando o sistema judiciário e causando atrasos na concretização dos direitos garantidos pela legislação vigente. Nesse sentido,cabe destacar o disposto no artigo 208 da Constituição Federal, que assegura o direito à educação inclusiva, com apoio especializado quando necessário, bem como o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a primazia na formulação e execução de políticas públicas voltadas ao bem-estar da criança e do adolescente.

Diante da urgência e relevância desta questão, instamos os poderes competentes a adotarem medidas concretas e imediatas para a contratação de profissionais especializados, a disponibilização de transporte acessível e a ampliação da rede de atendimento em saúde.Tais ações são imprescindíveis para garantir o pleno exercício dos direitos das crianças e  adolescentes com TEA, em conformidade com os princípios constitucionais, legais e como compromisso ético e social de um Estado Democrático de Direito.

 

 

4–ENCERRAMENTO

Com plena confiança na competência e na sensibilidade desta Administração Pública, reforçamos a expectativa de que as solicitações aqui apresentadas sejam analisadas e atendidas com a urgência que a situação exige. Destacamos que tais medidas estão em perfeita consonância com os dispositivos constitucionais e legais, notadamente o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe ao poder público a responsabilidade de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação de políticas que visem à proteção, desenvolvimento e inclusão social desse grupo.

Ademais, o não atendimento a essas demandas pode configurar omissão administrativa, passível de responsabilização, conforme preconizado pelo artigo 37, §6º da Constituição Federal, que trata da responsabilidade civil do governo pela garantia de direitos fundamentais.

É nosso desejo que este documento represente não apenas o exercício da cidadania, mas também um convite ao diálogo e à construção conjunta de soluções para promover a inclusão, o bem-estar e a dignidade das crianças e adolescentes do município de Guaramirim-SC.

Com respeito e expectativa de ações concretas, subscrevemo-nos.

Atenciosamente, Cidadãos de Guaramirim-SC.


DJONATAN DIEGO PIANEZER    Contactar o autor da petição

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