“Valorização dos Profissionais da Educação de Itaberá-SP”

Nós, Suporte Pedagógico, que também pertencemos ao quadro do magistério (Art. 3º da Lei 2455/2011) e somos contra o projeto de lei 12/2023 da Prefeitura Municipal de Itaberá e pedimos seu apoio.   Nosso motivo: Em 2011 foi criado o Plano de Carreira do Magistério de Itaberá SP, em um plebiscito com professores, gestores e vereadores para garantir a valorização dos integrantes do quadro do magistério e foi criada a Lei 2455/2011. Em vários artigos citam os gestores e professores como integrantes do mesmo quadro.  A lei 2.455/2011, em suma, passou a ser a garantia da “valorização dos profissionais da educação” do município de Itaberá. Valorização essa citada na LDBEN 9394/96, Art. 67, na Lei 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação, Lei Municipal 2.381/09, Lei Municipal 2.711/2015. O ARTIGO 71 firma que o reajuste salarial do Suporte Pedagógico acompanhara o índice proporcional do estabelecido aos professores, direito que passou a fazer parte do indicado em lei federal para evitar achatamento salarial e valorização.    A Lei 2455 aprovada em 2011 pela Câmara Municipal de Itaberá foi cumprida até o ano de 2015. Após essa data o Suporte Pedagógico não teve mais os mesmos reajustes oferecidos aos docentes, isso já garantido e detalhado no artigo 71 da lei homologada pela própria Prefeitura.  No ano de 2022, 11 anos da lei vigente integrantes do Suporte Pedagógico entraram com protocolo solicitando que fosse pago o reajuste de acordo com o artigo 71 da referida lei. O parecer do Procurador Jurídico da Prefeitura de Itaberá foi favorável.   No entanto não houve reajuste e a equipe foi “engabelada” em reunião no gabinete dizendo que estavam fazendo de tudo para pagar e que aguardavam parecer jurídico da Empresa de Consultoria Confiata. O tempo para tal parecer passou e como o mesmo não foi adicionado ao protocolo, os gestores educacionais contrataram um advogado para auxiliá-los. A situação foi protocolada em juízo e aguarda por audiência. A prefeitura não respondeu e solicitou alteração da Lei de forma a excluir o direito antes garantido.  Nós somos contra a retirada do artigo 71 do Plano de Carreira do Magistério Público de Itaberá. Afinal o suporte também faz parte do quadro do magistério, a Lei não fere a municipalidade, pelo contrário garante a valorização de todo o quadro do magistério, impede achatamento salarial e só passou a ser alvo da exclusão após solicitação dos direitos do Suporte Pedagógico em protocolo na prefeitura e em via judicial. Ressaltando que a folha de pagamento do quadro do Magistério é realizada com recursos do Fundeb.    Desvalorizar aquele que luta em prol da municipalidade, visto que, em pouco tempo se a lei for alterada, professores e gestores escolares irão ter o mesmo salário e funções e exigências diferentes para poder trabalhar, passa a ser dessa forma aparentemente algo de cunho político, mudar a Lei e desvalorizar uma categoria antes valorizada na mesma que vêm de encontro com o ensejo da Lei Federal. Acaba assim a carreira do magistério igualando em pouco tempo salários. Desfazer de uma classe que já vem sendo cada dia menos atrativa é inadmissível. Somos totalmente contra!


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