Abertura do Edital CFS 2019 PMSC

Essa comissão, representando o Curso de Formação de Cabos 2015/II, 2016 e 2017 vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, solicitar que o edital do Curso de Formação de Sargentos 2019 seja levado a efeito ainda esse ano, posto que é notória uma possível protelação pelo fato de não existir vagas disponíveis. Contudo, mediante este fato, importante ressaltar alguns pontos relevantes:

1- O Art 2º do Ato da Polícia Militar n° 44/2019, de 15 de março de 2019, que Regulamenta os processos de seleções internas da PMSC, para o Curso de Formação de Cabos e Curso de Formação de Sargentos, visa regularizar a frequência determinada pela Lei 623/2013 no que concerne a realização de CFC e CFS anuais, bem como permitir ao policial militar seu preparo contínuo e melhor planejamento de carreira, através do prévio conhecimento dos temas e conteúdo que possa ser exigido.

2- Que o curso em andamento está sendo realizado, mesmo não havendo vagas disponíveis para todos os alunos após a formatura, assim como o CFS de 2017;

3- Que as seleções internas e cursos de formação refletem diretamente na qualidade de vida do policial, tanto no seio de sua família como na sua qualificação profissional, pois os policiais estão cada dia mais, buscando aprimorar seus conhecimentos, estudando e abdicando do convívio dos seus familiares, contudo, ficando desmotivados com a perspectiva da não realização do CFS/2019;

4- Que se não houver abertura de edital neste ano, como prevê o Ato da Polícia Militar n° 44/2019, restarão prejudicadas todas as praças com interstício, uma vez que a turma CFC/2015II foi impossibilitada de participar do edital CFS/2017;

5- Que em consulta aos almanaques pode-se observar que:
Existem 700 vagas para 3º Sgt, hoje temos 621 preenchidas, ou seja 79 vagas disponíveis;
Na promoção de 11/08/2019 serão promovidos, 116 (cento e dezesseis) 3º Sgt para a graduação de 2º Sgt, somando 195 vagas disponíveis;
Em meados de setembro 25/08/2019 serão formados 240 Alunos Sgt, faltando 45 vagas;
Na promoção do dia 25/11/2019 serão promovidos cinco 3º Sgt a graduação de 2º sgt, ficando 40 (quarenta) 3º Sgt sem vagas;
Em 31/01/2020 será promovido um 3º Sgt para a graduação de 2º Sgt, restando assim apenas 39 (trinta e nove) 3º Sgt sem vagas;
Em 11/08/2020 serão promovidos 166 (cento e sessenta e seis) 3º Sgt a graduação de 2º Sgt, restando 127 (cento e vinte e sete) vagas disponíveis;

6- Que a partir de meados de outubro do corrente ano, após a formatura do CFS/2018, o Centro de Formação ficará vazio, pois sem previsão para chamar o CFO para o ano vigente e apesar de existir previsão de CFSD, os mesmos não estarão aptos até final do ano, acarretando assim na falta de efetivo reserva a pronto emprego do Comando Geral, utilizado nas mais diversas missões e operações deste Comando, mormente a Operação Veraneio;

7- Que não haverá custos extras e não previstos, uma vez que o plano orçamentário de 2019 foi aprovado em ano anterior, e o CFS já estava previsto;

8- E por fim, que o Art. 5º, II da Lei Complementar nº 417, autoriza a ativação de forma gradativa, a qualquer tempo, de 949 vagas por intermédio de decretos do Chefe do Poder Executivo, consoante permitir a arrecadação do Estado, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o constatado interesse público, mediante avaliação e critérios do Poder Executivo;

Sendo assim, está comissão pleiteia que:

1 - Seja cumprida a Lei 623/2013 no que concerne a realização de CFC e CFS anuais;

2 - Quanto ao critério de inexistência de vagas para um próximo CFS ser realizado, tal fato deve ser analisado com maiores detalhes, tendo em vista que o próprio Curso em andamento foi realizado com tal situação em pauta (falta de vagas para todos os matriculados no curso depois de findado), porém tal situação foi mantida e autorizada. Caso ocorra uma possível postergação do CFS deste ano, estará ocorrendo o ferimento a princípios basilares em um Estado Democrático de Direito no qual cita-se princípio da isonomia e da igualdade entre os administrados em questão.
Importante, ressaltar que em Novembro de 2020 (época provável da formatura do CFS/2019), existirão pelo menos 127 vagas disponíveis; A partir desta premissa teriam as vagas necessárias para cumprimento da Lei 623/2013, bem corroborar com a fluidez da carreira militar.


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