Anulação do Concurso da Polícia Legislativa Federal

📜 ABAIXO-ASSINADO JURÍDICO-COLETIVO

 

## PELA ANULAÇÃO INTEGRAL DO CONCURSO PÚBLICO

 

### POLICIAL LEGISLATIVO FEDERAL – 26 DE ABRIL DE 2026

 

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## I – DA LEGITIMIDADE E DO INTERESSE COLETIVO

 

Os candidatos abaixo assinados, regularmente inscritos no concurso público para o cargo de **Policial Legislativo Federal**, aplicado em **26 de abril de 2026**, vêm, com fundamento nos arts. **5º, XXXIV, “a”**, e **37, caput**, da Constituição Federal, apresentar o presente **ABAIXO-ASSINADO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO**, com o objetivo de provocar o controle de legalidade do certame.

 

A presente manifestação possui natureza de **interesse coletivo homogêneo**, diante da violação uniforme sofrida por todos os candidatos.

 

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## II – DO REGIME JURÍDICO DO CONCURSO PÚBLICO

 

O concurso público submete-se ao regime de direito público, sendo regido pelos princípios constitucionais da:

 

* Legalidade

* Impessoalidade

* Moralidade

* Publicidade

* Eficiência

 

Nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o edital constitui a **lei interna do certame**, vinculando Administração e candidatos de forma estrita.

 

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## III – DA VIOLAÇÃO FRONTAL AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

 

Restou evidenciado que:

 

* Diversas questões objetivas cobraram conteúdos **estranhos ao programa editalício**

* Houve formulação de itens com **abordagens não previstas**

* A prova discursiva exigiu conhecimentos **fora dos limites previamente estabelecidos**

 

Tal conduta configura violação direta ao princípio da vinculação ao edital, sendo considerada **ilegalidade objetiva e insanável**.

 

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## IV – DA ILEGALIDADE QUALIFICADA DA PROVA DISCURSIVA

 

A prova discursiva apresenta vícios ainda mais graves:

 

* Desvio do conteúdo programático

* Ausência de previsibilidade temática

* Quebra da isonomia entre candidatos

 

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que:

 

> A intervenção judicial é legítima quando constatada violação ao edital ou erro grosseiro na formulação da prova.

 

No presente caso, não se trata de divergência interpretativa, mas de **incompatibilidade estrutural com o edital**, o que compromete toda a etapa discursiva.

 

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## V – DO TEMA 485 DO STF (REPERCUSSÃO GERAL)

 

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 485, fixou a seguinte tese:

 

> O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora, salvo em caso de ilegalidade.

 

O presente caso enquadra-se **exatamente na exceção admitida pelo STF**, pois há:

 

* Violação ao edital

* Quebra da legalidade

* Comprometimento da isonomia

 

Logo, a anulação não apenas é possível — é juridicamente necessária.

 

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## VI – DA TEORIA DA CONTAMINAÇÃO DO CERTAME

 

As irregularidades verificadas não são isoladas, mas sim:

 

* Reiteradas

* Sistêmicas

* Generalizadas

 

Isso atrai a aplicação da chamada **teoria da contaminação do certame**, segundo a qual vícios graves e disseminados tornam impossível a preservação da validade do concurso.

 

A manutenção parcial implicaria violação ao princípio da igualdade material entre candidatos.

 

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## VII – DOS PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS DA BANCA (CEBRASPE/CESPE)

 

A própria banca organizadora, historicamente, já reconheceu a necessidade de:

 

* Anular questões por extrapolação do edital

* Rever etapas inteiras diante de falhas estruturais

 

Tal prática reforça que a anulação não constitui medida excepcional, mas sim **instrumento legítimo de restauração da legalidade administrativa**.

 

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## VIII – DA AFRONTA À SEGURANÇA JURÍDICA E À CONFIANÇA LEGÍTIMA

 

Os candidatos estruturaram sua preparação com base no edital, que funciona como garantia de:

 

* Previsibilidade

* Transparência

* Igualdade de condições

 

A alteração fática do conteúdo cobrado configura violação à **teoria da confiança legítima**, amplamente reconhecida no direito administrativo contemporâneo.

 

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## IX – DA NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

 

Diante da gravidade dos fatos, impõe-se a atuação de:

 

* Ministério Público Federal (MPF)

* Tribunal de Contas da União (TCU)

* Poder Judiciário

 

Para apuração de:

 

* Ilegalidades administrativas

* Eventual responsabilidade da banca

* Danos coletivos aos candidatos

 

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## X – DO PEDIDO

 

Diante de todo o exposto, requer-se:

 

### 🔴 Pedido Principal:

 

* **ANULAÇÃO INTEGRAL DO CONCURSO PÚBLICO realizado em 26/04/2026**

 

### 🟡 Pedidos Subsidiários:

 

* Anulação das questões que extrapolaram o edital

* Anulação da prova discursiva

* Reaplicação das etapas viciadas

 

### 🔍 Pedido Complementar:

 

* Instauração de procedimento investigatório pelo MPF

* Auditoria do certame pelo TCU

 

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## XI – DO CARÁTER INSTITUCIONAL DO PEDIDO

 

O presente abaixo-assinado não se funda em inconformismo individual, mas sim na:

 

* Defesa da legalidade administrativa

* Proteção da isonomia entre candidatos

* Preservação da credibilidade dos concursos públicos

 

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## ✍️ XII – DOS SUBSCRITORES

 

Os candidatos subscrevem o presente instrumento como manifestação legítima de controle social da Administração Pública.

 

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## 🔥 FECHO DE IMPACTO (NÍVEL MÁXIMO)

 

**Quando o edital deixa de ser respeitado, o concurso deixa de ser público.

Quando a legalidade é violada, o resultado torna-se inválido.

E quando a ilegalidade é estrutural, a única solução juridicamente possível é a anulação integral do certame.


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