Criação do Fundo para Músicos de Porto Seguro - art. 12 da Lei 1529/19

A Câmara de Vereadores de Porto Seguro criou a Lei 1529/19, a Lei do Músico de Porto Seguro.

O artigo 12 da Lei, vetado pela Prefeita Claudia Oliveira, concedia aos Músicos do Município 1% sobre alguns Fundos do Município, que se tivesse sido sancionada certamente os Músicos não estariam sofrendo tanto nesta crise do COVID-19.

Mas este veto ainda não foi votado pela Câmara dos Vereadores do Município, pois o SINDMAEB - Sindicato dos Músicos e Artistas do Estado da Bahia e a Delegacia da OMB-Sul da Bahia, apresentou fundamentação legal para aprovação do artigo 12 - Decisão do STF com Repercussão Geral, que obriga o Município a atender o pedido da Classe.

Por isso Solicitamos com Urgência que a Câmara dos Vereadores, com fundamentação Legal, aprove o art. 12 da Lei 1529/19, fazendo cair o veto da Prefeita Claudia Oliveira, que prejudicou a Classe dos Músicos na cidade de Porto Seguro - Bahia.


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