ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA SIMULADOR

AO.
ILMO. SR. ABELARDO FILHO
Presidente do SINDAUTO BAHIA - O SINDICATO DAS AUTO-ESCOLAS E CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO ESTADO DA BAHIA.

 

Com os cordiais cumprimentos, sirvomo-nos do presente, para solicitar de V.sª. o especial obséquio no sentido de convocar, com base nos preceitos estatutários, todos os associados do SINDAUTO BA, em gozo de seus direitos sindicais para participar de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA com a máxima urgência.
Urge um assunto que se tratado de forma postergativa causará prejuízos talvez irreparáveis à toda categoria, a saber:

1. Que se coloque em votação, através do voto individual da maioria simples dos associados presentes nesta iminente assembléia, a aceitação ou não aceitação da imposição da Resolução 543 do Contran, que institui e impõe o simulador de direção veicular para obtenção da primeira CNH categoria "B". Assim procedendo e caso a decisão da maioria dos associados presentes nesta assembleia seja em NÃO ACEITAR a imposição do simulador de direção veicular, que fique de logo acordado que o nosso sindicato, SINDAUTO BAHIA, intervenha, com caráter de urgência, judicialmente contra os efeitos da Resolução 543 Contran, em relação aos seus associados, bem como peça que se declare a inconstitucionalidade, de forma difusa, da referida Resolução 543 Contran.

2. O QUE OCORRER.


Os assuntos pautados acima, são de interesse coletivo, urgentes e DEVEM ser objeto de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, única ferramenta eficaz e soberana. As decisões de um sindicato (Exclusas as de cunho administrativo), não competem à Diretoria Executiva, e sim a Assembléia. Por oportuno solicito que a forma de votação, em caso de convocação da assembléia, seja explicitada no início desta.

Sem mais para o momento, aguarda e espera deferimento.