Permissão da Pesca Submarina nas águas internas da Praia da Barra
Até Maio de 2015, a prática de Pesca Submarina era permitida na zona interior do Molhe Sul da Praia da Barra (Ílhavo-Aveiro), bem como na Praia do Farol (Meia-Laranja), mesmo com algumas condicionantes devido aos períodos/épocas balneares.
A partir de Maio de 2015, juntamente com a proibição da prática de surf nas praias da Barra e Costa Nova, foi anunciada a proibição da pesca submarina nessas zonas, empurrando a prática desta modalidade unica e simplesmente para a zona fora de molhes - em mar aberto. De momento, os praticantes de pesca submarina apenas o podem fazer no lado exterior dos molhes Sul e Norte.
Além de normalmente as condições não serem tão boas na área fora de molhes, a iniciação/adaptação de praticantes iniciantes passa a estar comprometida e sujeita a um maior risco de acidente.
A praia é de todos, os molhes são comuns e a pesca é a paixão de muitos...
Com as devidas e necessárias regras, permitam aos pescadores submarinos a prática da sua modalidade em zonas seguras!...
Bruno Almeida
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ÁGUA BRAVA
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A partir de Maio de 2015
PESCA SUBMARINA
a) Nos termos do Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro, publicado através da Portaria n.º 563/90, de 19 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 575/2006, de 19 de junho e n.º 1026/2004, de 9 de agosto, é proibida a prática de pesca submarina nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro, até à linha que une os extremos dos molhes norte e sul da entrada da barra do porto de Aveiro;
b) É também proibido o exercício da pesca submarina no canal de aproximação e na barra do porto de Aveiro;
c) Nas águas oceânicas e nas águas interiores marítimas sob jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro é proibida a pesca submarina no período compreendido entre o pôr e o nascer do sol.
in Normas de Segurança Marítima e Portuária do Porto de Aveiro, Maio de 2015
Até Maio de 2015:
PESCA SUBMARINA
1. Nos termos do Regulamento da Pesca da Ria de Aveiro, publicado através da Portaria n.º 563/90, de 19 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 575/2006, de 19 de junho, é proibida a prática de pesca submarina nas águas interiores não oceânicas da laguna de Aveiro, até à linha que une os extremos dos Molhes Norte e Sul da entrada da barra, e no canal do enfiamento da barra.
2. Constitui exceção à interdição estabelecida no número anterior a zona da Praia do Farol, na área delimitada pela linha que une o farolim Molhe Sul, o farolim Molhe Central e a base do Molhe Sul, aos fins-de-semana e feriados, no período de 01 de Outubro a 30 de Abril.
3. Na área definida no número anterior, no período de 1 de Maio a 30 de Setembro, a pesca submarina pode ser praticada todos os dias da semana, tendo como limite a distância mínima de 300 metros da praia, estabelecida por marca colorida pintada no pavimento e paredes do molhe Sul.
in Normas de Segurança Marítima e Portuária do Porto de Aveiro, Janeiro de 2014
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