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Serviços de telefonia não prestados por OI S/A

P Procon e Aneel ·

Ao Ministério Público Federal

Os abaixo assinados, assinantes de sistema de telefônia da empresa OI S/A, cnpj 76.535.764/0331-57 estabelecida na Av. Princesa Isabel 320 - RJ, vem pela presente solicitar que a empresa supracitada seja intimada a reestabelecer imediatamente o serviço de telefonia que deveria estar sendo prestado e que não está sendo, a mais de 60 (sessenta) dias, bem como promova o ressarcimento dos pagamentos efetuados para esse serviço que não foi prestado.

A inoperancia do serviço de telefonia, causou e está causando enormes prejuizos, pois a Região de Visconde de Mauá, composta pelos municípios de Resende e Itatiaia, situados no Estado do Rio de Janeiro e Bocaina de Minas, situada no Estado de Minas Gerais sobrevive de turismo, ficando extremamente prejudicada pelo expôsto .

 

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