Solicitação de Assembleia Geral Extraordinária para Destituição do Síndico
EDIFÍCIO ATLÂNTICO RESIDENCE SERVICE
CNPJ: 41.411.075/0001-42
Nós, abaixo-assinados, representando ¼ (um quarto avos) dos condôminos proprietários do Edifício
Atlântico Residence Service, denominado CONDOMÍNIO, devidamente identificados, usando das
atribuições legais previstas no artigo 1.355 do Código Civil Brasileiro, solicitamos a CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, em dia a ser agendado pelos proprietários, tão logo o
presente documento esteja assinado, às 18:30hs, em primeira chamada, para o número legal de
condôminos, e às 19:00hs, em segunda chamada, com qualquer número de condôminos, na forma
hibrida (presencial e ON LINE), por meio da plataforma GOOGLE MEET ou similar, com link a ser
enviado pela administração do FLAT ATLANTICO, com a seguinte pauta única e exclusiva:
1. Destituição do Síndico: ANTONIO ORLANDO ALVES PEREIRA BARBEDO, em conformidade
com o artigo 1.349 do Código Civil e Capítulo IX, artigo 39, Parágrafo Único da Convenção do
Condomínio.
Motivo do Pedido: Gestão centralizada e arbitrária, sem observância às regras da Convenção;
falta de transparência; administração temerária, causando prejuízos financeiros e expondo o
Condomínio a riscos legais;
Como o CONDOMÍNIO possui 95 unidades ao todo, é imprescindível a manifestação de interesse dos
proprietários de, pelo menos, 25 unidades para a efetivação do pleito, as quais seguem abaixo:
Considerações:
1. A Assembleia Extraordinária será agendada obrigatoriamente na forma híbrida (presencial e
online);
2. O Edital deverá obrigatoriamente conter pauta única e exclusiva, bem como a descrição do
motivo, os quais encontram-se acima descritos;
3. O Edital deverá ser encaminhado com antecedência de 5 dias uteis da data a ser marcada ou
outro prazo previsto na Convenção;
4. O presente abaixo assinado deverá ser anexado ao Edital;
5. Os condôminos proprietários poderão ser representados na Assembleia por procuradores
devidamente munidos de procuração com poderes especiais, devidamente atualizada;
6. A ausência de qualquer condômino não o desobriga da aceitação tácita das deliberações
realizadas, sujeitando-se ao cumprimento do que for decidido;
7. Os Condôminos inadimplentes não poderão votar nas deliberações, conforme artigo 1.335,
inciso III do Código Civil Brasileiro, mas poderão participar, discutir e apresentar sugestões
durante a Assembleia.
Erick Duarte Apto 104, Licia Campos Apto 1101, Ozeias e Deinze Apto 601 Contactar o autor da petição