A Não eliminação de quem colocou somente a frase na prova CNU

devido:  -fiscais não fazerem corretamente seus deveres, como estava no manual pra eles, como já dito: assinalando pelos candidatos, dizendo que essa marcação era da banca, afirmando que não era pra marcar, afirmando que só a frase servia, teve relatos que em alguns lugares a coordenação ligou pra cesgranrio (a banca) e disseram que bastava a frase, repassando isso pra os candidatos - o edital falava sobre marcação do tipo de prova e na capa o tipo de gabarito, sabendo que na capa tinha tanto o tipo de prova como o tipo de gabarito - a capa usou o "e" para que ensejasse a eliminação, ou seja, pra eliminação teria que não ter marcado o tipo de gabarito e o a frase, e nós colocamos a frase - o TRF1 já decidiu, em situações semelhantes, de não marcação de gabarito e colocação de frase, como formalismo que não compromete a lisura do certame e como a própria Ministra  do MGI falou publicamente, tem como fazer a identificação facilmente. - um concurso público visa dar isonomia e conseguir os servidores mais qualificados para o serviço público. A isonomia não ocorreu já que não houve padrão de comportamento de fiscais (de forma nacional!), teve locais , como exemplo, na Faculdade Metropolitana em Jaboatão/PE, que candidatos que fizeram a prova de manhã, conseguiram no turno da tarde, ter acesso as suas provas para marcar o tipo de gabarito e depois não deixaram outros fazerem o mesmo, ou seja, a oportunidade não foi pra todos. A qualificação também se perderá pois não passará que acertou mais questões e sim, quem teve a sorte de ter um bom fiscal ou uma equipe "legal" não estamos falando em anulação do concurso e sim a oportunidade igual de ter sua prova corrigida corretamente, na folha de respostas tem nossa assinatura, a frase transcrita, a digital, nosso nome e dados pessoais e a prova ficou com a banca, que também tem o nome escrito -queremos que não eliminem sumariamente que colocou apenas a frase na prova, não é razoável nem proporcional


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