ABAIXO-ASSINADO - 10º PERÍODO VESPERTINO

  Nós, subscritores, acadêmicos do curso de direito dessa Instituição, Faculdade Carajás, 10º PERÍODO, vespertino, tendo em vista o comunicado de retorno presencial das aulas no segundo semestre de 2021, considerando o cenário pandêmico atual de covid-19 (coronavírus e variantes), bem como que substancial parte dos estudantes ainda não foi sequer submetida à primeira dose da vacina contra covid-19, não tendo ocorrido a completa imunização dos discentes, considerando, ainda, que o Município estipulou, no campo de sua abrangência, nos termos do Decreto Municipal nº 224 de 23 de julho de 2021, o retorno gradual tão somente de servidores da educação, com a devida observação e flexibilização para aqueles que ainda não estão em condições de retornar ao modelo presencial, observando também o período para eficácia após aplicação da segunda dose da vacina, não havendo data para retorno presencial dos alunos, considerando os termos do Decreto Estadual nº 800 de 31 de maio de 2021, que estabeleceu no seu artigo 23, § 7º, que “As instituições de ensino que optarem pelo retorno das aulas e/ou atividades presenciais, nos termos do parágrafo anterior, deverão oferecer, alternativamente, a opção do ensino remoto para os alunos que assim optarem.”, considerando, por fim, os altos índices de novos casos notificados e óbitos por covid-19 no Brasil (https://covid.saude.gov.br/), o que demonstra a persistente e potencial letalidade do coronavírus, SOLICITAMOS que seja estabelecido o modelo híbrido de aulas (on-line e presencial), nos termos do artigo 23, § 7º, do Decreto Estadual nº 800 de 31 de maio de 2021,  a fim de contemplar tanto os acadêmicos que se sintam e estejam seguros com relação à pandemia, quanto aqueles que ainda necessitam de imunização pela vacina ou apresentem quaisquer condições especiais que os deixam vulneráveis.


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