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Emenda Supressiva ao PL 4254 de 2015 (Poder Executivo)

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Convidado#1 Mar 23, 2016, 21:49
O PL 4254/15 incorre em flagrante ilegalidade ao excluir os advogados públicos federais aposentados do rateio dos honorários de sucumbência, fazendo-se necessária a Emenda Supressiva para restabelecer a observância das normas legais que regem a matéria.
Convidado#2 Mar 23, 2016, 21:49
Busca-se Justiça.
Convidado#3 Mar 23, 2016, 22:01
Porque sao direitos tambem inerentes aos aposentados
Convidado#4 Mar 23, 2016, 22:41
Sou a favor da petição, da forma que o projeto de lei está excluindo os aposentados e inconstitucional!
Convidado#5 Mar 23, 2016, 22:42
Evitem o prejuízo aos membros aposentados e pensionistas da AGU
Convidado#6 Mar 23, 2016, 23:03

A petição vai favorecer os aposentados que trabalharam anos e anos nos processos judiciais.
Convidado#7 Mar 23, 2016, 23:06
Indignação pelo aposentados não ter sido incluído no projeto de lei
Convidado#8 Mar 23, 2016, 23:16
Muito boa!!!
Convidado#9 Mar 23, 2016, 23:18
Pelo MAPA, pelo respeito aos direitos aos Honorários dos aposentados arduamente conquistados ao longo de anos e anos de trabalho
Convidado#10 Mar 23, 2016, 23:27
O desejo de Justiça!!!!
Convidado#11 Mar 23, 2016, 23:38
Sou Procuradora Federal Aposentada . Obrigada pelo trabalho de vocês. Eternamente grata.
Sandra#12 Mar 23, 2016, 23:39

Re:

#1: -  

 Com certeza! 

Convidado#13 Mar 23, 2016, 23:42
Por ser um direito mais do que justo aos advogados públicos aposentados
Convidado#14 Mar 24, 2016, 00:14
Minha mãe é Procuradora Federal Aposentada.
Convidado#15 Mar 24, 2016, 00:39
Para fazer justiça aos advogados públicos aposentados
Convidado#16 Mar 24, 2016, 01:35
Muito importante.
Convidado#17 Mar 24, 2016, 02:02
De suma importância para todos os advogados públicos, remunerando-os condignamente após o advento da aposentadoria!! Reivindicação justa e q espero tenha êxito, sob pena dos aposentados terem os seus proventos reduzidos em percentual considerável, sem causando justifique!!
Convidado#18 Mar 24, 2016, 02:22
Não há razões técnicas, administrativas ou jurídicas a ponto de discriminar os advogados públicos aposentados na percepção dos devidos e merecidos honorários advocatícios.
Convidado#19 Mar 24, 2016, 10:53
Direito- justica
Convidado#20 Mar 24, 2016, 11:36
Sou Procuradora do Estado de SP aposentada desde 2003 . Os honorarios sao a maior fatia de nossa remuneração.
Convidado#21 Mar 24, 2016, 12:47
Fui solicitado a assinar essa petição por uma prima advogada de São Paulo.
Convidado#22 Mar 24, 2016, 13:34
A inconstitucionalidede do Pl. A EC 41 é Mt clara ao estender aos aposentados todos os benefícios concedidos aos ativos, alem disso há decisões do STF no mesmo sentido
Convidado#23 Mar 24, 2016, 14:01
Sou procurador aposentada do Município de São Paulo
Convidado#24 Mar 24, 2016, 14:24
o direito justo e legitimo dos aposentados e pensionistas a receberem os honorários advocatícios.
Convidado#25 Mar 24, 2016, 15:16
É legítimo o direito dos advogados públicos aposentados.