Homologação do Prof. Dr. Marcos Cesar Danhoni Neves

O grupo PET-Física UEM, bem como o UniPET UEM, a união dos quinze grupos PET da Universidade Estadual de Maringá, vem por meio desta nota declarar sua indignação quanto a não admissão do Professor Doutor Marcos Cesar Danhoni Neves como tutor de nosso grupo. Desde 1991 quando nosso grupo foi criado, o professor Marcos já desempenhava o papel de tutor do grupo, tendo desempenhado papel fundamental na criação do programa em 1991 e na manutenção do grupo durante a quase extinção no governo de Fernando Henrique Cardoso, além de presidir a CENAPET na gestão de 2010. É incompreensível a motivação pela qual ele não possa desempenhar este papel agora. Esta situação nos deixa sem nenhuma orientação quanto às nossas atividades, além da urgência que existe para a homologação das bolsas dos doze alunos bolsistas, deixando-nos sujeitos ao não recebimento da bolsa, já que o programa exige dedicação exclusiva a ele, fazendo com que nossa única fonte de renda seja a bolsa. O Prof. Dr. Marcos Cesar Danhoni Neves já fora homologado em inúmeras outras situações, nunca sendo em momento algum questionado quanto ao seu comprometimento com o PET e sendo seus títulos aprovados pelo próprio MEC. Ademais, está na UEM como professor do departamento de Física desde 1989. É professor do Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e a Matemática (PCM) desde 2003, quando fundou o Mestrado e três anos depois fundou o Doutorado. É professor ainda, do Programa de Pós Graduação, Mestrado e Doutorado, em Ensino de Ciência e Tecnologia, PPGECT, da UTFPR, campus de Ponta Grossa desde 2003 e do Programa de Ensino de Ciência e Educação Matemática da UEPG desde 2008. Uma não homologação de seu novo mandato como tutor coloca em cheque todo o julgamento feito pelo Ministério da Educação e Cultura, não só hoje, mas nos últimos 31 anos. Um processo seletivo justo foi o que colocou o professor como tutor do grupo PET Física: por anos ele vem sendo o guia de vários estudantes e bolsistas e exercendo esse cargo que lhe foi dado com muita excelência. Sua aptidão para o cargo não deve ser questionada, já que por 31 anos ela vem sendo provada a cada resultado positivo, a cada oportunidade e realizações que os bolsistas do grupo tiveram.Ademais, nas portarias que regem o PET (sendo elas a portaria n° 343 e a n°976) não é dito em lugar algum a necessidade de doutorado na área específica em que é tutoriado o grupo PET. Como visto, principalmente, na portaria n°976, de 27 de julho de 2010, no artigo 12 de número II é apontado: “II - ter título de doutor;”, e também na portaria n°343, de 24 de abril de 2013, no artigo 14 é dito: “O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado”. Em nenhuma portaria da legislação oficial do PET é mencionada a especificação do doutorado, implicando ainda mais a falta de motivos para tal ação cometida contra o Professor e, consequentemente, para o grupo PET-Física UEM.Devemos destacar que o que foi cometido contra nós todos pode acontecer com inúmeros grupos PET, afinal uma boa quantia de tutores não tem doutorado na área específica da tal tutorada, ressaltando que esse absurdo do doutorado não é escrito em lugar algum. Logo, tal irracionalidade é uma afronta a todo grupo PET, um desrespeito a todos e não apenas ao Professor.Graças à orientação e dedicação do Prof. Dr. Marcos Cesar Danhoni Neves, inúmeros PETianos que passaram pelo programa puderam organizar diversos eventos de divulgação científica, produzir artigos e capítulos de livros sobre tópicos da física, participar de simpósios sobre ensino desta ciência e realizar numerosas atividades em prol da democratização da ciência com base na tríade ensino, pesquisa e extensão. Por todo o exposto, reivindicamos o justo e merecido posto de tutor do grupo PET-Física UEM ao Prof. Dr. Marcos Cesar Danhoni Neves.

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