JuntaBrasil
Apresentamos nesta carta as principais reivindicações apontadas em debates via plataformas virtuais e durante as marchas realizadas em Juiz de Fora. As propostas foram votadas pelos manifestantes ao final do ato, no dia 22 de julho de 2013, em assembleia realizada nas imediações da Câmara Municipal. Debatemos as questões relacionadas à qualidade de vida das pessoas desta cidade e exigimos do poder público municipal o cumprimento das reivindicações citadas abaixo.
Dentre as principais pautas votadas em Assembléia no dia 22 de junho de 2013, apresentamos as seguintes reivindicações emergenciais:
1º)Transporte público municipal:
O transporte público em Juiz de Fora nos dias de hoje sofre com falta de qualidade em todas as zonas da cidade, faltam veículos que fazem trajetos da maioria dos trabalhadores das áreas periféricas, assim como pontos de ônibus para manter o conforto de trabalhadores, idosos e estudantes. Além dos fatores naturais, a falta de vias organizatórias que podem ser incluídas em um plano diretor que gere uma eficiência e conforto para a maioria da população, não entra em debate pelo legislativo e executivo, o caos do trânsito é beneficiado pela falta de organização das rotas e aglomeração nas principais avenidas da cidade. Em questão a tarifa paga pela população que utiliza do transporte público, temos por base uma planilha que não se adapta aos dias de hoje, visto que foram propostas por antigas comissões municipais de transporte público e tem itens que demonstram uma falta de compromisso com o dinheiro público (vida útil de veículos, custo do combustível) por parte das autoridades.
Nesse contexto cabe citar as referidas medidas provisórias publicadas pelo governo federal, 612/2013 e 617/2013, que seguem a postura de redução de impostos que o Governo Federal tem tido, por exemplo, com a redução da tarifa de energia e produtos da cesta básica e eletrodomésticos. Referida redução tem como único objetivo abaixar o preço dos bilhetes de passagem pagos diariamente por grande parte da população nacional, notóriamente aquela que mais necessita desse tipo de serviço, como trabalhadores e estudantes.
Portanto ao se ter redução de impostos, e ainda pelo fato do município ter a peculiaridade em ter apenas duas alternativas de meio de transporte, consequentemente deve-se reduzir a passagem.
A MP 612/2013 desonera a folha de pagamento de 14 setores da economia, incluindo o de transporte coletivo, e permite que a contribuição patronal do INSS, de 20% sobre os salários dos funcionários, seja trocada por uma alíquota que varia de 1% a 2% sobre o faturamento bruto.
A outra medida provisória MP 617/2013, reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo.
Por fim, cabe salientar que o Município ainda não enviou a planilha de cálculo de custo de passagem ao legislativo municipal, desrespeitando decreto municipal, e ferindo o Princípio da Publicidade, que possui força normativa na Administração Pública, conforme o artigo 37 CF/88. E ainda cabe enfatizar a fragilidade do decreto que regula a forma de cálculo do valor das passagens. Principalmente no que se refere ao artigo que regula a defasagem, que tem como base um valor de defasagem anual irreal, e imoral, na casa dos 10% ao ano. Sendo assim um ônibus em 10 anos estaria desvalorizado em 100%. O que não condiz com a realidade e vida útil de um ônibus, nem com o mercado de veículos usados.
Evidenciando nossas propostas, é necessário abordar uma questão de extrema importância: nunca houve licitação em JF, desde 1963 são as mesmas empresas. Este fato deixa evidente o caráter de precariedade e irregularidade de um serviço que é de obrigação do Estado, no caso concreto, cabe ao Município. É pacífico o entendimento Constitucional de que a concessão de serviço de transporte coletivo somente pode ser feita por meio de procedimento licitatório, vedada, portanto, a aplicação do instituto da inexigibilidade.
Diante desses fatos cabe discorrer sobre a recente batalha judicial ocorrida na justiça e no Tribunal de Contas de MG. Em 08/09/99, o Município, por meio do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação n. 5.677/99, formalizou termos aditivos aos contratos, então vigentes por prazo indeterminado, prorrogando o direito de exploração dos serviços de transporte por mais 87 meses, até 02/12/2006.
O prefeito municipal de Juiz de Fora na época Sr. Alberto Bejani, sem apresentar nenhum demonstrativo de impacto financeiro referente a investimentos das empresas concessionárias não realizou o procedimento licitatório obrigatório e prorrogou as concessões por mais dez anos a partir de 08/12/2006.
Ao prever a permanência da execução dos contratos de concessão dos serviços de transporte coletivo e a prorrogação, violou o art. 175 da Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal n. 8.987/95.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 25 mil ao ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, pela prorrogação irregular do contrato com as empresas responsáveis pelo transporte coletivo da cidade. A decisão do Tribunal também incluiu outros três tópicos: declarar a irregularidade dos termos aditivos ao contrato de concessão do transporte coletivo da cidade; determinar que a prefeitura promova um procedimento licitatório para o mesmo fim no prazo máximo de seis meses a partir da notificação da decisão; e fazer uma Tomada de Contas Especial para apurar a legalidade dos valores das tarifas de transporte público autorizadas pelo Executivo local.
Cabe ainda, discorrer sobre as ações cíveis públicas movidas pelo Ministério Público diversas vezes, tendo como foco o aumento anual e abusivo da passagem de ônibus no município.
Diante de todo o exposto, fica evidente a irregularidade que se tornou rotina por diversos mandatos do Executivo municipal. Sendo portanto prioridade a celeridade do procedimento de licitação do transporte público municipal.
Outras questões votadas em assembléia popular de suma importância, já citadas
- Passe-livre estudantil;
- Implantação do sistema de bilhete único;
- Aumento na quantidade de ônibus em circulação, principalmente nos bairros periféricos e
em horários de pico na cidade;
- Estruturação dos pontos de ônibus, financiada pelas empresas, com cobertura, assento, horários dos ônibus e mapa do trajeto;
- Municipalização do transporte público, de acordo com prévio estudo, de forma que o processo seja compatível com o orçamento da cidade;
2º)Gastos com executivo e legislativo:
Seguindo as necessidade propostas pela assembléia, fica como proposta urgente, a redução dos salários e beneficios do excelentíssimos senhores vereadores, que atualmente consta no valor de R$R$15.031,76 (quinze mil, trinta e um reais e setenta e seis centavos) e de seus beneficios, como a ajuda de custo em cada sessão, bem como consta publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora, publicado no dia 03 de janeiro de 2012. Neste também consta que o aumento votado pelos próprios vereadores desta cidade é vigente até o dia 01 de janeiro de 2014, onde poderá ocorrer novo reajuste, e que hoje se acumula uma porcentagem de 45,06% sobre o valor anteriormente registrado na folha de pagamento. Lembrando que no documento oficial publicado consta que este valor será revisto anualmente sobre o valor do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
Importante dizer que este calculo não atende os padrões de outras cidades e respectivas camaras de vereadores do Estado de Minas Gerais, incluindo a capital estadual, cujos valores são inferiores aos da nossa cidade. Em base também, o elemento comparativo de servidores públicos municipais, usemos o atual salário dos professores da rede municipal de ensino (1° ao 5° ano) é de R$ 1.267,67 (hum mil,duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), ainda sem beneficios como Auxilio Viagem, Auxilo Combustível e ajudas de custo.
Sendo assim, propomos como salário o valor do ano de 2012, anterior a votação do aumento(R$10.260,95 (dez mil, duzentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)), e este sim, reajustado ao valor do IPCA, que no acumulado dos últimos 12 meses está em 6,504%.
Descrição das reivindicações:
-Retirada de todos os auxílios dos vereadores e os do prefeito, bem como a redução dos seus salários a partir dos debates e orientações definidas através de uma consulta popular.
- Contra a construção da nova sede da câmara de vereadores.
3º)Leis de uso e ocupação do solo:
Revogação imediata das leis 3/2013 e 4/2013, que alteram as leis 6909/86 e 6910/86 respectivamente, tendo em vista que todo o plano diretor da cidade precisa ser revisto em amplo debate com a sociedade, de acordo com o Estatuto da Cidade.
4º) Hospital Regional da Zona da Mata
O quarto ponto, exige a retomada das obras do Hospital Regional da Zona da Mata, e por subsequente, imediato inicio do funcionamento e atendimento à população.
Este projeto teve seu inicio dado no dia 30 de março de 2010, vindo a parar no dia 5 de agosto de 2012 ate o presente momento, por falta da certidão negativa de INSS e FGTS dos funcionários, que deveria ter sido apresentada pela empresa licitada Diedro Construções e Serviços Ltda., concluindo-se apenas a parte estrutural da edificação.
Cientes que o período de inscrições para o edital de licitação para construtoras está aberto desde o dia 15 de março de 2013 (7 meses apos o encerramento das atividades da empresa supracitada), reivindicamos que o mesmo seja prontamente analisado e deferido, sendo então, retomada a obra com caráter emergencial, com a intenção de atender a população e melhorar a qualidade do serviço de saúde prestado até então nas Regionais, UPAs, UAPS e hospitais referencia como o HPS.
5)Prestação de Contas
Finalizando nossas pautas municipais, temos como principal objetivo para democratização e efetivação do real poder do voto, a necessidade de mais transparência dos órgãos públicos perante a prestação de contas das obras que ocorrem na cidade. Temos obras paradas, prazos de entrega vencidos, investimentos exorbitantes que nunca aparecem refletidos em algo para a população. Queremos acompanhar os gastos públicos com clareza e saber como está sendo aplicado o dinheiro público.
Considerações finais:
O Junta Brasil não tem vínculo partidário e não é financiado por instituição alguma seja ela publica ou privada. Este grupo também não incentiva, nem se responsabiliza pelos atos de vandalismo realizados durante os manifestos.
Aguardaremos uma posição do Poder Executivo e Legislativo, dando-lhe um prazo de três dias úteis para uma resposta oficial. Caso as reivindicações não sejam atendidas, vamos acirrar as manifestações e nos manteremos mobilizados até conquistar a cidade que queremos e merecemos. Juiz de Fora será uma cidade melhor.
Dentre as principais pautas votadas em Assembléia no dia 22 de junho de 2013, apresentamos as seguintes reivindicações emergenciais:
1º)Transporte público municipal:
O transporte público em Juiz de Fora nos dias de hoje sofre com falta de qualidade em todas as zonas da cidade, faltam veículos que fazem trajetos da maioria dos trabalhadores das áreas periféricas, assim como pontos de ônibus para manter o conforto de trabalhadores, idosos e estudantes. Além dos fatores naturais, a falta de vias organizatórias que podem ser incluídas em um plano diretor que gere uma eficiência e conforto para a maioria da população, não entra em debate pelo legislativo e executivo, o caos do trânsito é beneficiado pela falta de organização das rotas e aglomeração nas principais avenidas da cidade. Em questão a tarifa paga pela população que utiliza do transporte público, temos por base uma planilha que não se adapta aos dias de hoje, visto que foram propostas por antigas comissões municipais de transporte público e tem itens que demonstram uma falta de compromisso com o dinheiro público (vida útil de veículos, custo do combustível) por parte das autoridades.
Nesse contexto cabe citar as referidas medidas provisórias publicadas pelo governo federal, 612/2013 e 617/2013, que seguem a postura de redução de impostos que o Governo Federal tem tido, por exemplo, com a redução da tarifa de energia e produtos da cesta básica e eletrodomésticos. Referida redução tem como único objetivo abaixar o preço dos bilhetes de passagem pagos diariamente por grande parte da população nacional, notóriamente aquela que mais necessita desse tipo de serviço, como trabalhadores e estudantes.
Portanto ao se ter redução de impostos, e ainda pelo fato do município ter a peculiaridade em ter apenas duas alternativas de meio de transporte, consequentemente deve-se reduzir a passagem.
A MP 612/2013 desonera a folha de pagamento de 14 setores da economia, incluindo o de transporte coletivo, e permite que a contribuição patronal do INSS, de 20% sobre os salários dos funcionários, seja trocada por uma alíquota que varia de 1% a 2% sobre o faturamento bruto.
A outra medida provisória MP 617/2013, reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo.
Por fim, cabe salientar que o Município ainda não enviou a planilha de cálculo de custo de passagem ao legislativo municipal, desrespeitando decreto municipal, e ferindo o Princípio da Publicidade, que possui força normativa na Administração Pública, conforme o artigo 37 CF/88. E ainda cabe enfatizar a fragilidade do decreto que regula a forma de cálculo do valor das passagens. Principalmente no que se refere ao artigo que regula a defasagem, que tem como base um valor de defasagem anual irreal, e imoral, na casa dos 10% ao ano. Sendo assim um ônibus em 10 anos estaria desvalorizado em 100%. O que não condiz com a realidade e vida útil de um ônibus, nem com o mercado de veículos usados.
Evidenciando nossas propostas, é necessário abordar uma questão de extrema importância: nunca houve licitação em JF, desde 1963 são as mesmas empresas. Este fato deixa evidente o caráter de precariedade e irregularidade de um serviço que é de obrigação do Estado, no caso concreto, cabe ao Município. É pacífico o entendimento Constitucional de que a concessão de serviço de transporte coletivo somente pode ser feita por meio de procedimento licitatório, vedada, portanto, a aplicação do instituto da inexigibilidade.
Diante desses fatos cabe discorrer sobre a recente batalha judicial ocorrida na justiça e no Tribunal de Contas de MG. Em 08/09/99, o Município, por meio do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação n. 5.677/99, formalizou termos aditivos aos contratos, então vigentes por prazo indeterminado, prorrogando o direito de exploração dos serviços de transporte por mais 87 meses, até 02/12/2006.
O prefeito municipal de Juiz de Fora na época Sr. Alberto Bejani, sem apresentar nenhum demonstrativo de impacto financeiro referente a investimentos das empresas concessionárias não realizou o procedimento licitatório obrigatório e prorrogou as concessões por mais dez anos a partir de 08/12/2006.
Ao prever a permanência da execução dos contratos de concessão dos serviços de transporte coletivo e a prorrogação, violou o art. 175 da Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal n. 8.987/95.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 25 mil ao ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, pela prorrogação irregular do contrato com as empresas responsáveis pelo transporte coletivo da cidade. A decisão do Tribunal também incluiu outros três tópicos: declarar a irregularidade dos termos aditivos ao contrato de concessão do transporte coletivo da cidade; determinar que a prefeitura promova um procedimento licitatório para o mesmo fim no prazo máximo de seis meses a partir da notificação da decisão; e fazer uma Tomada de Contas Especial para apurar a legalidade dos valores das tarifas de transporte público autorizadas pelo Executivo local.
Cabe ainda, discorrer sobre as ações cíveis públicas movidas pelo Ministério Público diversas vezes, tendo como foco o aumento anual e abusivo da passagem de ônibus no município.
Diante de todo o exposto, fica evidente a irregularidade que se tornou rotina por diversos mandatos do Executivo municipal. Sendo portanto prioridade a celeridade do procedimento de licitação do transporte público municipal.
Outras questões votadas em assembléia popular de suma importância, já citadas
- Passe-livre estudantil;
- Implantação do sistema de bilhete único;
- Aumento na quantidade de ônibus em circulação, principalmente nos bairros periféricos e
em horários de pico na cidade;
- Estruturação dos pontos de ônibus, financiada pelas empresas, com cobertura, assento, horários dos ônibus e mapa do trajeto;
- Municipalização do transporte público, de acordo com prévio estudo, de forma que o processo seja compatível com o orçamento da cidade;
2º)Gastos com executivo e legislativo:
Seguindo as necessidade propostas pela assembléia, fica como proposta urgente, a redução dos salários e beneficios do excelentíssimos senhores vereadores, que atualmente consta no valor de R$R$15.031,76 (quinze mil, trinta e um reais e setenta e seis centavos) e de seus beneficios, como a ajuda de custo em cada sessão, bem como consta publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora, publicado no dia 03 de janeiro de 2012. Neste também consta que o aumento votado pelos próprios vereadores desta cidade é vigente até o dia 01 de janeiro de 2014, onde poderá ocorrer novo reajuste, e que hoje se acumula uma porcentagem de 45,06% sobre o valor anteriormente registrado na folha de pagamento. Lembrando que no documento oficial publicado consta que este valor será revisto anualmente sobre o valor do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
Importante dizer que este calculo não atende os padrões de outras cidades e respectivas camaras de vereadores do Estado de Minas Gerais, incluindo a capital estadual, cujos valores são inferiores aos da nossa cidade. Em base também, o elemento comparativo de servidores públicos municipais, usemos o atual salário dos professores da rede municipal de ensino (1° ao 5° ano) é de R$ 1.267,67 (hum mil,duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), ainda sem beneficios como Auxilio Viagem, Auxilo Combustível e ajudas de custo.
Sendo assim, propomos como salário o valor do ano de 2012, anterior a votação do aumento(R$10.260,95 (dez mil, duzentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)), e este sim, reajustado ao valor do IPCA, que no acumulado dos últimos 12 meses está em 6,504%.
Descrição das reivindicações:
-Retirada de todos os auxílios dos vereadores e os do prefeito, bem como a redução dos seus salários a partir dos debates e orientações definidas através de uma consulta popular.
- Contra a construção da nova sede da câmara de vereadores.
3º)Leis de uso e ocupação do solo:
Revogação imediata das leis 3/2013 e 4/2013, que alteram as leis 6909/86 e 6910/86 respectivamente, tendo em vista que todo o plano diretor da cidade precisa ser revisto em amplo debate com a sociedade, de acordo com o Estatuto da Cidade.
4º) Hospital Regional da Zona da Mata
O quarto ponto, exige a retomada das obras do Hospital Regional da Zona da Mata, e por subsequente, imediato inicio do funcionamento e atendimento à população.
Este projeto teve seu inicio dado no dia 30 de março de 2010, vindo a parar no dia 5 de agosto de 2012 ate o presente momento, por falta da certidão negativa de INSS e FGTS dos funcionários, que deveria ter sido apresentada pela empresa licitada Diedro Construções e Serviços Ltda., concluindo-se apenas a parte estrutural da edificação.
Cientes que o período de inscrições para o edital de licitação para construtoras está aberto desde o dia 15 de março de 2013 (7 meses apos o encerramento das atividades da empresa supracitada), reivindicamos que o mesmo seja prontamente analisado e deferido, sendo então, retomada a obra com caráter emergencial, com a intenção de atender a população e melhorar a qualidade do serviço de saúde prestado até então nas Regionais, UPAs, UAPS e hospitais referencia como o HPS.
5)Prestação de Contas
Finalizando nossas pautas municipais, temos como principal objetivo para democratização e efetivação do real poder do voto, a necessidade de mais transparência dos órgãos públicos perante a prestação de contas das obras que ocorrem na cidade. Temos obras paradas, prazos de entrega vencidos, investimentos exorbitantes que nunca aparecem refletidos em algo para a população. Queremos acompanhar os gastos públicos com clareza e saber como está sendo aplicado o dinheiro público.
Considerações finais:
O Junta Brasil não tem vínculo partidário e não é financiado por instituição alguma seja ela publica ou privada. Este grupo também não incentiva, nem se responsabiliza pelos atos de vandalismo realizados durante os manifestos.
Aguardaremos uma posição do Poder Executivo e Legislativo, dando-lhe um prazo de três dias úteis para uma resposta oficial. Caso as reivindicações não sejam atendidas, vamos acirrar as manifestações e nos manteremos mobilizados até conquistar a cidade que queremos e merecemos. Juiz de Fora será uma cidade melhor.
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