MANIFESTAÇÃO FORMAL DE OPOSIÇÃO À DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR – ITEM “B” DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO – INSTITUIÇÃO E COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL
Ofício 01/04 de 28/04/2026
À Administração do CONDOMÍNIO RIVIERA RESIDENCE MARINA Paulo Afonso/BA
Ref.: Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária designada para 30/04/2026
Os proprietários signatários de lotes do Condomínio Riviera Residence Marina, por meio da presente manifestação formal, coletiva e preventiva, vêm, de forma expressa e fundamentada, apresentar oposição à deliberação prevista no item “B” da ordem do dia do edital de convocação, referente à instituição de taxa condominial e à definição da data para início de sua cobrança.
A deliberação revela-se prematura, inadequada e desproporcional, uma vez que o empreendimento não foi entregue em conformidade com o que foi contratado e apresentado aos adquirentes, permanecendo pendências relevantes que impedem sua plena utilização.
A eventual instituição de cobrança neste cenário configura transferência indevida de custos inerentes à fase de implantação e correção do empreendimento, em afronta aos princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual. Persistem, entre outras, as seguintes pendências:
* ausência de conclusão de obras essenciais, conforme projeto;
* inexistência de entrega formal das áreas comuns em condições regulares de uso;
* necessidade de correções técnicas ainda não sanadas;
* indisponibilidade de estruturas prometidas;
* pendências sob análise do Comitê de Obras.
Cumpre destacar que a discordância não é superveniente nem isolada. Em reunião anterior, os proprietários já haviam questionado o início da cobrança diante das pendências existentes, tendo sido manifestado o entendimento de que eventual cobrança deveria estar condicionada à entrega mínima de infraestrutura essencial. Na mesma oportunidade, houve manifestação expressa de não concordância com a cobrança nas condições apresentadas, além da criação do Comitê de Obras, destinado ao acompanhamento das entregas e à emissão de relatório técnico sobre eventuais correções e melhorias, o que evidencia a inexistência de consenso para a instituição da cobrança neste momento.
Dentre os itens mínimos ainda não concluídos ou não entregues em conformidade, destacam-se:
* píer conforme projeto apresentado;
* ciclovia;
* limpeza e regularização das áreas comuns, especialmente da orla;
* pavimentação asfáltica das ruas executada de forma adequada (CBUQ);
* recuperação de meio-fios e sarjetas;
* quadras de tênis
* demais pendências a serem detalhadas em relatório técnico a ser emitido pelo Comitê de Obras após a entrega oficial do condomínio.
Dessa forma, a manutenção do item “B” na pauta, sem o cumprimento das condições previamente debatidas e reconhecidas, mostra-se incompatível com as condições reais do empreendimento e com o histórico de tratativas estabelecido entre as partes, além de comprometer a transparência e a regularidade do processo deliberativo.
Diante disso, os proprietários requerem:
1. A retirada do item “B” da pauta, por sua manifesta inadequação;
2. Subsidiariamente, o sobrestamento da deliberação, até que:
* haja conclusão das obras essenciais;
* seja apresentado relatório técnico conclusivo pelo Comitê de Obras;
* estejam comprovadas condições mínimas de funcionamento e entrega em conformidade do empreendimento;
3. A apresentação formal, pela administração/incorporadora, de relatório técnico detalhado, contendo:
* estado atual das obras;
* pendências existentes;
* cronograma de conclusão;
* condições efetivas de uso das áreas comuns;
4. Que eventual deliberação futura acerca da taxa condominial observe:
* a efetiva entrega do empreendimento em conformidade;
* a proporcionalidade entre custos e serviços disponibilizados;
* a transparência na composição dos encargos.
RESSALVA DE NÃO ANUÊNCIA
Os signatários registram oposição formal e prévia, não podendo eventual aprovação ser interpretada como concordância.
Fica ressalvado o direito de impugnação administrativa e judicial, inclusive para anulação de deliberação e suspensão de cobranças.
Paulo Afonso/BA, 28 de abril de 2026.
ANA PATRÍCIA DE ALCÂNTARA E SILVA RIBEIRO Contactar o autor da petição