LIMPEZA DO RIO NO JD. CARMEM, ACESSO ENTRE O SÃO MARCOS AO DEL REY; PARQUE LINEAR PARA EVITAR ENCHENTES (ÁREA PARA PRATICAS ESPORTIVAS, CICLOVIAS PARA CAMINHADAS PRÓXIMO AO RIO )
MOBILIZAÇÃO EM FORMA DE ABAIXO-ASSINADO
PAUTAS JARDIM CARMEM
1 - Limpeza do rio, retirada do capim invasor Brachiara Africana do rio. Em torno do ano 2010, talvez devido ao acúmulo de lixo e árvores caídas no rio, proporcionou o surgimento e avanço do capim na parte final do bairro Jd. Fabiola. Com o passar do tempo, o capim forma solo, trancando o fluxo do rio.O capim continua avançando, sufocando e destruindo o rio e toda a floresta nativa do local. Já chegou até a ponte do Campo Largo da Roseira.
2 - É necessário retirar o morro de terra que surgiu e ficou após a abertura da valeta. O morro de 1 metro de altura por 5 de largura ficou para o lado da várzea. O rio está desviando para a valeta. Em períodos de chuva extensa, ocorre o transbordo da valeta tanto por causa do desvio do rio como pelo retorno das águas da cheia do rio, causando assim enchente que chega nas casas. Então, a retirada do aterro é a garantia de um espaço a mais de reserva para águas de enchentes.
3 - Roçada na trilha e ciclovia desde a ponte do Campo Largo da Roseira até o Jd. Carmen, para possibilitar uma área de lazer segura para caminhadas, pesca esportiva etc.
4 - Limpeza ou troca do manilhamento que é estreito ou esta trancado na rua jorge da Silva 222 ao lado do oleoduto em direção ao canal
PAUTAS SÃO MARCOS, DEL REY E JARDIM AQUÁRIUS
1 - Acesso viário do São Marcos ao Del Rey ( em planejamento conjunto ou antes da exploração de areia no local). Pois, se não for elaborado um plano de utilidade pública e ecológica do local antes, será impossível após a abertura de cavas que já estão em processo de liberação.
2 - Roçada e criação de ciclovia desde a ponte da Br 376 até novo acesso entre os bairros Del Rey e São Marcos para possibilitar área de lazer segura aos cidadãos; caminhadas, corridas, pesca esportiva etc.
3 - Adaptar um "Corredor Ecológico" com bacias reserva para segurar as águas de chuvas fortes que causam alagamentos no córrego que há desde o muro do Frigorífico Argus até a lateral da rua Ulysses Cordeiro no Jd. Aquarius. Assim, evitar que águas de chuva fortes desçam direto para a parte final do bairro São Marcos.
OS LOCAIS CITADOS ESTÃO HÁ TEMPOS DEMONSTRANDO SINAIS DA NECESSIDADE DE REVITALIZAÇÃO.
O LOCAL É CONSIDERADO APP ( ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMAMENTE)
AS OBRAS ACIMA QUESTIONADAS SÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE DO BOM USO AMBIENTAL E SOCIAL DO LOCAL;
A lei que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de São José dos Pinhais define os locais como ZEOR1 ( ZONA ESPECIAL DE OCUPAÇÃO RESTRITA)
Art. 18. As (ZEOR): correspondem às áreas onde se pretende restringir o crescimento urbano,
O QUE PODE SER FEITO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO?
§ 1º Na ZEOR1, somente será permitida a implantação de estruturas e edificações de
apoio aos parques e as atividades de lazer e recreação dentro dos limites de ocupação
previstos nesta Lei Complementar, ressalvadas as áreas de preservação permanente, onde
apenas poderão ser autorizadas as atividades e obras definidas como de utilidade pública e/ou
de interesse social, nos termos do Código Florestal.
USOS PERMITIDOS DEFINIDOS PELO CÓDIGO FLORESTAL FEDERAL;
VIII – utilidade pública:
b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços
públicos de transporte, sistema viário...
d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;
IX – interesse social:
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação
nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;
c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer
f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho,
outorgadas pela autoridade competente;
X – atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:
a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões,
quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e
animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das
atividades de manejo agroflorestal sustentável;
c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;
d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;
h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação
específica de acesso a recursos genéticos;
i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas
e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação
existente nem prejudique a função ambiental da área;
k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais
e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio
Ambiente – CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;
Art. 9 É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação
Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo
impacto ambiental.
Art. 21. É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como
frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:
I – os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos,
quando houver;
Área de lazer ecológica é essencial à sadia qualidade de vida da população.
A conexão urbana planejada e equilibrada ao meio ambiente proporciona diversos fatores benéficos a sociedade. Pois, além de planejamentos para melhorar o ecoamento das águas, melhora a estética urbana, proporciona e estimula aos cidadãos a práticas de ações mais saudáveis, melhorando também a saúde físíca, mental e neurológicas humanas.
"Todos temos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado"
TODOS DEVEMOS CUIDAR, PRESERVAR E VALORIZAR A NATUREZA .
ASSSINE ESTE ABAIXO-ASSINADO
E ASSIM ESTARÁ CONTRIBUINDO PARA UM AMBIENTE MELHOR PARA TODOS !
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