Manifestação formal de oposição à celebração de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) ou Convenções Coletivas (CCT) sem a participação da comissão de empregados na forma do artigo 510 da CLT
AO SINDIPETRO NF, CNPJ Nº 40.368.151/0001-11
A RCS TECNOLOGIA S.A, CNPJ Nº 08.220.952/0001-22
AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Manifestação formal de oposição à celebração de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) ou Convenções Coletivas (CCT) sem a participação da comissão de empregados na forma do artigo 510 da CLT.
Os trabalhadores da empresa RCS lotados no Terminal de Cabiúnas, abaixo-assinados, no uso de suas liberdades individuais e de associação garantidas pelos Artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição Federal, vêm por meio deste instrumento manifestar sua VONTADE FORMAL E INDIVIDUAL de maneira irrevogável e definitiva:
1. Abster-se da celebração de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) ou Convenções Coletivas (CCT), diante sua omissão diante nossas necessidades e também, por indução ao erro ao indicar aceitação de acordo coletivo sem vantagens reais, sem reposição salarial e sem informar que este acordo valeria por 2 anos;
2. Manifestar oposição a qualquer desconto de contribuição assistencial, confederativa ou taxa de fortalecimento sindical em folha de pagamento;
3. Solicitar que as negociações de seus interesses sejam tratadas diretamente entre a comissão de empregados e a empresa, conforme a legislação vigente para trabalhadores não sindicalizados, conforme o Art. 510-A, que será composta por:
Titulares:
Faraday Fernandes Negreiros de Paiva
Janderson José de Santana Passos e
Fabio José França.
Suplentes:
Ilmar Santos Da Silva
Gilvan Peixoto da Silva e
Robson Augusto Mambreu Barreto da Silva.
Declaramos estar cientes de que a presente decisão é de livre e espontânea vontade, isenta de qualquer coação por parte do empregador.
ANA PAULA ARAMUNI ALBERTO Contactar o autor da petição