Aprovar emendas à Medida Provisória 922/2020

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO está convocando os servidores federais a assinar petição online (abaixo) que faz parte da campanha de mobilização aos deputados federais e senadores de Rondônia, solicitando apoio ao conjunto de emendas propostas à Medida Provisória 922/2020, que corrige distorções no enquadramento dos servidores transpostos.

Nível Auxiliar – NA para Nível Intermediário – NI; Reabertura de prazos para ingresso de professores ao Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT; Correção da progressão dos professores pioneiros. A Medida Provisória 922/2020, de autoria do Poder Executivo, tramita na Câmara Federal e pode ser colocada em pauta a qualquer momento, no sistema de deliberação remota, pois tem um prazo limite para apreciação pelo Congresso Nacional até o dia 29 de junho.

A MP 922/2020 oportuniza a adoção de medidas corretivas de legislações anteriores no que diz respeito ao conhecido processo de transposição dos servidores dos estados de Rondônia, Roraima e Amapá. Paralelo a essa ação, o Fórum Regional Sindical, Parlamentar e de Entidades Sociais do Amapá, Roraima e Rondônia (Frespar), qual o Sindsef/RO faz parte, também está em campanha de mobilização junto aos deputados federais e senadores dos respectivos estados.

Confira na integra o levantamento com esclarecimentos de cada uma das emendas defendidas pelo Sindsef/RO e de interesse dos servidores do Ex-Território:

EMENDAS APRESENTADAS À MP 922/2020 1 – Emendas 105 e 131, respectivamente dos Senadores Chico Rodrigues e Randolfe Rodrigues – Acrescente-se à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018 o art. 27-B. Nosso esclarecimento da propositura em beneficio a Rondônia – Refere-se à situação dos servidores que foram enquadrados no quadro em extinção da união com o nível auxiliar – NA, sendo que o correto, era terem sido enquadrados como nível intermediário – NI.

Essa discussão já foi exaustivamente tratada junto à Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT, inclusive conjuntamente com a representação do Sindsef e Bancada Federal por Rondônia. O Presidente da Comissão Dr. Jamisson, já manifestou que tal situação pode ser resolvida de ofício.

Inclusive mediante sua orientação, buscamos localizar os servidores de Rondônia que se encontram nessa situação; 2 – Emendas 106 e 132, respectivamente dos Senadores Chico Rodrigues e Randolfe Rodrigues – Acrescente-se à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, o art. 36-A e parágrafos.   Nosso esclarecimento da propositura em beneficio a Rondônia – Refere-se em corrigir uma injustiça na correção da progressão dos professores pioneiros, quando ainda pertencentes ao quadro de servidores dos ex-Territórios. Na sua grande maioria atualmente aposentados, por diversas modificações dos planos de carreiras, ficaram prejudicados em alcançar o teto da classe e nível, mesmo tendo trabalhado mais que suficiente para isso.

A justificativa do propositores das emendas aclaram bem essa situação, que uma vez acatada, corrigirá esse tratamento desigual com os docentes agraciados com o processo da transposição, os quais migraram para o quadro em extinção da União na maior classificação da tabela remuneratória. 3 – Emenda 107, 133 e 153, respectivamente dos Senadores Chico Rodrigues, Randolfe Rodrigues e Paulo Albuquerque – Acrescente-se à Lei 13.681 de 18 de junho de 2018, o art. 34-A e o parágrafo único. Nosso esclarecimento da propositura em beneficio a Rondônia – A justificativa apresentada pelo autor da emenda, por si só, esclarece seu objetivo. Portanto trata-se de oportunizar aos professores optarem por ingresso no Plano de Carreira do EBTT, por razão ou outra perderam o prazo ofertado para opção em normas anteriores.


Sindsef Rondônia    Contactar o autor da petição