Mudanças no STF JÁ...

- Dentre os três poderes da República Federativa do Brasil, apenas o Supremo Tribunal Federal não são eleitos pelo povo. 

- Visando a Constituição Federal de 1988 no seu artigo 1: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

- E para que  se evite una " Dictadura do judiciário" nós o POVO BRASILEIRO exigimos que o povo escolha o único poder que não é nomeado pelo povo. Sendo assim solicitamos ao congresso nacional BRASILEIRO a reforma do judiciário onde um Ministro do STF tenha MANDATO como o de senador de 8 anos e sujeito as leis e que sejam escolhidos através do voto direto via urnas com campanhas em rede nacional, onde apenas  desembargadores poderão participar, com uma investigação previa do pasado e somente os de "fichas limpas " poderão concorrer... 

 


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