Petição para Aprovação do Projeto Bolsa Atleta em Linhares - ES.

Prezados esportistas e apoiadores de da Cidade de Linhares. Conheça a proposta protocolizada em 2018, que visa criar o projeto bolsa atleta na nossa cidade. Leia e faça considerações e assine a petição no line, para apoiar e fazer chegar aos nossos representantes no legislativo e executivo a demandas de atletas e técnicos de Linhares. Não estamos fazendo política partidária, apenas defendemos o direito que já foi conquistados em outras cidades do ES. #bolsaatletaLinhares-ES" 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A criação de um Projeto de Lei que institui o “Bolsa Atleta Municipal” é uma forma de criar uma política pública de incentivo aos talentos locais do esporte, através da ajuda financeira e de logística, como custeio para viagens, inscrições, hospedagem e alimentação para os atletas e seus técnicos.

A cidade de Linhares-ES possui muitos atletas que têm condições de se destacarem fora da cidade, porém a falta de patrocínio é uma dificuldade constante e esta barreira pode ser superada com a concessão de bolsa-auxílio para os atletas não profissionais, ou seja, aqueles que praticam o esporte, mas não recebem salário para isso.

O direcionamento do anteprojeto de lei é voltado atender desportistas e seus técnicos, nas modalidades individual ou coletiva e, dessa forma, auxiliar os talentos esportivos locais, que levarão o nome da cidade, seja na região, estado, país ou até mesmo em competições internacionais.

 

 

 

PROPOSTA DE PROJETO DE LEI

 

 

“Institui o PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL e dá outras providências...”.

 

 

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

 

 Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL, com o objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do Município de Linhares-ES em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS MODALIDADES

 

          Art. 2º - Compete ao PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, conforme categorias, quantidade de bolsas anuais e valores discriminados nesta Lei conforme tabela:

 

Modalidade
Quantidade por ano
Valor mensal da bolsa
Total anual
Individual municipal
5
250,00
15.000,00
Individual estadual
5
500,00
30.000,00
Individual nacional/internacional
5
1.500,00
90.000,00
Coletiva
3
1000,00
36.000,00
Especial
5
500,00
30.000,00
Estudantil
5
200,00
12.000,00
Técnico
5
500,00
30.000,00
Total anual
 
 
243.000,00
 

I -para modalidade com 5 vagas anuais, serão reservadas 2 (duas) vagas para atletas de esportes adaptados ou paraolímpicos.

II - para modalidade com 3 vagas anuais, será reservada 1 (uma) vaga para atletas de esportes adaptados ou paraolímpicos.

III - Não sendo preenchido no edital anual as vagas para atletas de esportes adaptados ou paraolímpicos as vagas serão remanejadas para atletas em geral

IV- Não preenchendo no edital anual as vagas para atletas em geral e havendo demanda as vagas serão remanejadas para os atletas de esportes adaptados ou paraolímpicos.

IV – A bolsa de técnico será concedida com base na classificação do atleta no ranking oficial da modalidade, e exclusiva para esporte olímpico, devendo ser atestado a competência do técnico de Federação Estadual.

 

Art. 3º As categorias de bolsa abrangem:

          Art.3º - A BOLSA ATLETA MUNICIPAL será concedida pelo prazo máximo de 01(um) ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar.

Art. 4º – São Modalidades de BOLSA-ATLETA MUNICIPAL:

a)        Individual municipal: concedida aos atletas amadores melhores classificados em ranking de entidade representativas do esporte, que tenha alcançado até o 3º lugar no ranking da respectiva modalidade em competições municipais.

b)    Individual estadual: concedida aos atletas amadores melhores classificados em ranking de entidade representativas do esporte, que tenha alcançado até o 3º lugar no ranking da respectiva modalidade em competições estaduais.

c)    Individual nacional/internacional: concedida aos atletas amadores melhores classificados em ranking de entidade representativas do esporte, que tenha alcançado até o 3º lugar no ranking da respectiva modalidade em competições nacionais ou internacionais.

d) Coletiva: concedida à seleção do Município de Linhares-ES, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

e) Especial: concedida ao técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição.

f) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado que seja atleta e participe de competições pela escola, tendo ficado em até 3º lugar nas competições escolares.

 

 

CAPÍTULO III

DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA

 

          Art. 5º - A concessão da BOLSA-ATLETA MUNICIPAL não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal.

 

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS

 

          Art. 6º - São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Municipal:

I - Ter no mínimo 10 (dez) anos de idade, sem limite de idade máxima;

II – Estar filiado e em dia com uma federação representativa da modalidade ou Liga Municipal Amadora da categoria e, na ausência desta, cadastrado junto ao Conselho Municipal do Esporte;

III – Estar em plena atividade esportiva;

IV – Não receber salário de entidade de prática desportiva;

V – Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estaduais ou internacionais no ano imediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa-Atleta Municipal;

VI – O atleta estudante que pleitear a Bolsa-Atleta Municipal deverá comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola.

VII – Anuência do responsável pelo atleta menor em idade, que aderirem ao Programa;

VIII– Comprometer-se a representar o Município de Linhares-ES, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação, Divisão de Esportes ou Conselho Municipal de Esportes.

IX – Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes;

X– Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos 03 (três) últimos anos, com o programa e calendário esportivo anual;

XI – Ceder os direitos de imagem ao Município de LINHARES-ES e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Linhares-ES;

XII– Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretária de Esportes Municipal até 90 (noventa) dias antes do lançamento do edital.

XIII – Ser de modalidade Olímpica reconhecida pelo COB.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO NÚMERO DE BOLSA-ATLETA MUNICIPAL

 

          Art. 7º-  Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa-Atleta Municipal:

 I – Secretaria Municipal de Educação, através da Divisão de Esportes como Órgão coordenador e operacional;

II – Secretaria Municipal de Finanças, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo.

III - Comissão de incentivo ao esporte amador, formado por 3 (três) representantes do poder público com formação na áreas esportiva e 3 (três) membros doa sociedade civil escolhido dentro dos esportistas de destaque que não pleiteiam bolsas.

          Art. 8º - Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria de Educação, através da Divisão de Esportes, através de Edital, que fará seu encaminhamento Comissão de Incentivo ao Esporte Amador, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim.

          Art. 9º – As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta Municipal correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Educação, Divisão de Esportes.

          Art. 10 - Ficará a Secretaria de Educação, Divisão de Esportes, autorizada a conceder um número limitado de bolsas, onde deverá constar um calendário anual de participação-modalidade e candidato à bolsa.

          Art. 11 – O beneficiado do Programa Bolsa-Atleta Municipal poderá acumulá-la com bolsa oriunda do Estado e da União.

          Art. 12 - Os recursos do Programa Bolsa-Atleta Municipal somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com alimentação, hospedagem, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente.

                       

CAPÍTULO VI

DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

 

          Art. 13 - Serão desligados do Programa os atletas que:

I- Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas no projeto;

II- Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;

III - Se transferirem para outro município, Estado ou País;

IV - Utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no art. 12 desta Lei.

V - Forem dispensados de seleções representativas de Linhares-ES, por indisciplina ou a seu pedido.

VI - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei.

          Art. 14 - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação e convocação dos interessados através de Edital.

 

          Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Linhares-ES,…… de ….

 

Prefeito Municipal


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